O Seu Direito | Correio Braziliense (12/10/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 12/10/2015

Nome sujo na praça
Há dez anos, eu tive problemas financeiros e fiquei devendo ao banco e a lojistas. Meu pai quer comprar um ou dois imóveis no meu nome. Esses imóveis poderão ser perdidos para os credores? Por quanto tempo podem me cobrar? Como poderei preservar esses imóveis?
C.G. (Ceilândia)

Prezada C.:
Desde a vigência do Código Civil de 2002, o maior prazo prescricional previsto é de 10 (dez) anos. Contudo, a legislação prevê hipóteses de suspensão e de interrupção dos prazos prescricionais. Entendo que a melhor forma de você resguardar esses imóveis é obtendo certidão de nada consta perante a Justiça Estadual, Federal e Trabalhista, a fim de assegurar a inexistência de dívidas pendentes.

Casal separado
O casal morou junto sem registro da união, a não ser o casamento religioso. Desse casamento há um filho de 9 anos. Eles se separaram e nenhum deles possui bens. Caso ela resolva comprar um imóvel é necessário fazer Reconhecimento e Dissolução da União (que não foi registrada) para que ele não tenha direito? E se não fizer, ele teria direito no futuro?
M.E.D.C. (Taguatinga)

Prezada M.:
Os bens adquiridos durante a separação de fato são incomunicáveis, porquanto o fim da vida em comum conduz à cessação do regime de bens. Assim, os bens adquiridos pelo esforço de apenas um dos cônjuges, após cessada a convivência, não se comunicam, não havendo necessidade de fazer o Reconhecimento e Dissolução da União.

Sem pendências com a Justiça
Há seis meses, um amigo me ligou e falou que a Polícia Militar tinha apreendido a moto dele e precisava de uma pessoa habilitada e pediu para eu ir buscar o veículo. Havia confusão no local, os PMs estavam agressivos e meu amigo filmou o incidente. Os policiais pegaram o celular, apagaram a gravação e registraram uma ocorrência na delegacia. Nós acabamos respondendo a um processo por desacato e o promotor nos propôs uma medida alternativa para cumprir 50 horas de serviço comunitário no batalhão. Já o juiz disse que eu teria que ficar 5 anos sem me envolver em nenhum problema com a Justiça. Eu cumpri a 50 horas e o promotor me garantiu que o processo seria arquivado. Eu trabalho e estudo e tenho medo de ficar prejudicado, porque sonho em seguir a carreira jurídica. Isso pode me prejudicar em algum concurso?
K.R. (Brasília)

Prezado K.:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de candidato, na fase de investigação social, que teve extinta a punibilidade de crime apurado por meio de Termo Circunstanciado, veja-se: “O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que viola o princípio constitucional da não culpabilidade (art. 5º, LVII) a exclusão de candidato de certame que responde a inquérito policial. Nesse contexto, conclui-se igualmente ofensiva à Constituição a exclusão de candidato que tenha contra si a existência de termo circunstanciado, cujo crime já está com a punibilidade extinta, e a inscrição de seu nome em cadastro de restrição ao crédito. Precedentes. (ARE 700066 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)”. Assim, em princípio, o fato narrado, isoladamente, não seria apto a te prejudicar em algum concurso público.

Reconhecimento de paternidade
Meu pai nunca reconheceu um filho que teve fora do casamento. Depois que ele morreu, o rapaz entrou com ação de investigação de paternidade para tentar se habilitar no inventário.  Fui informado que os filhos legítimos teriam que fazer o DNA, já que o meu pai morreu. E se eu não quiser fazer o exame o que pode acontecer? Não seria melhor determinar a exumação do corpo do meu pai para fazer o exame?
C.J.F. (Brasília)

Prezado C.:
O Superior Tribunal de Justiça entende que a recusa imotivada da parte investigada – mesmo que sejam os herdeiros do suposto pai – a se submeter ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, uma vez que, obstaculizar a realização do exame de DNA possui o evidente intento de frustrar o reconhecimento da paternidade. Se as provas do processo forem consideradas suficientes para se presumir a paternidade, não é necessária a exumação de cadáver para fazer exame de DNA.

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