O Seu Direito | Correio Braziliense (26/10/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 26/10/2015

Mudança de sobrenome

Tenho o desejo de inserir o sobrenome dos meus avós maternos. O motivo não envolve constrangimento ou algo negativo. Eu quero ter o sobrenome deles como uma forma de homenagem e de registro de parentesco. Além disso, minha mãe alega que na época do meu nascimento não teve a oportunidade de registrar o sobrenome dos meus avós e que se pudesse voltar atrás o faria pelos mesmos motivos que eu alego agora. Judicialmente é possível alterar o sobrenome nessas circunstâncias?
L.C.

Prezado L.:
O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. Assim, é possível a inclusão de sobrenome de ascendente, por exemplo, de sobrenome avoengo (patronímico dos avós), desde que não prejudique o patronímico dos demais ascendentes.

Imóveis no casamento

Sou casada em regime total de comunhão de bens. Quero comprar uma casa sem a participação do meu marido, com cláusula de incomunicabilidade. Isso é possível? Em quais casos essa cláusula é aplicável?
A.A.S.

Prezada A:
A denominada “cláusula de incomunicabilidade” é uma forma expressa (escrita) na doação de bens ou direitos, determinada pelo testador ou doador, dispondo que o bem (ou direito) recebido em doação, herança ou legado, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento. Assim, a referida cláusula não pode ser aplicada no seu caso. Como o regime da comunhão universal pressupõe a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, sugiro, neste caso, a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

À espera da Justiça

Tenho um processo na Justiça que completou um ano. Meu filho é usuário de drogas. Há dois anos, abrimos um posto de conveniência de um banco e, até então, o rapaz estava sob controle. Mas, com o passar do tempo, ele precisou de assistência médica e psicológica. Internei meu filho pedi a sua interdição. Deu certo, só que eu entrei com o pedido de alvará de vendas para devolver o posto, porque ele não tem condições de administrá-lo. Entra muito dinheiro e não é meu. Meu filho concorda em vendê-lo. Eu questiono a demora do juiz em resolver essa situação?
I.A.

Prezada I:
O processo judicial tem uma série de procedimentos imprescindíveis. Muitas vezes a própria parte retarda da tramitação do processo não dando cumprimento às ordens do juízo. Apesar de a ação de alvará ser célere, no seu caso em concreto pode ser necessária a apresentação de documento na forma contábil demonstrando a entrada e saída de numerário, instruído com notas fiscais e recibos, além de relação de todos os bens que guarnecem a empresa, bem como uma estimativa do valor do ponto comercial. Contudo, a pessoa mais adequada para lhe esclarecer as razões pelas quais o seu processo está demorando mais do que o esperado, é o seu advogado ou defensor legalmente constituído.

Pensão de servidor

Sou funcionário público aposentado do Governo do Distrito Federal, tenho 64 anos, sou viúvo desde 2006 e não tenho dependentes, pois os meus 2 filhos são maiores de 30 anos. Moro com uma pessoa há mais de 15 anos e não temos nenhum documento que comprove essa união. Caso eu venha a falecer, esta pessoa terá direito a pensão vitalícia? Como devemos proceder?
S.D.Q.M.

Prezado S:
O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF prevê a companheira como beneficiária da pensão por morte, contudo ela terá que comprovar a união estável após a sua morte. O ideal é a celebração do casamento a fim de determinar a forma como serão partilhados os bens do casal, contudo, caso prefiram, também pode ser feita uma declaração em cartório.

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