O Seu Direito | Correio Braziliense (11/11/2019)

Dívida antiga

Vendo cosméticos para meu sustento. Tenho um conhecido que comprou mais de R$ 200 e nunca pagou. A dívida já está fazendo quase um ano. Tenho prova de que fiz a entrega de todos os produtos solicitados. Posso entrar com um processo para ele quitar a dívida?
I.S (Brasília)

Prezada I.S:
Quando da não existência de título extrajudicial, o credor pode recorrer ao judiciário para o reconhecimento da dívida. Dessa forma, ele pode optar por ingressar com uma Ação de Cobrança, para que o magistrado reconheça o débito e obrigue o pagamento pelo devedor.

Comissão perdida

Trabalho em uma empresa que paga salário fixo e comissão. Na última semana, me confundi com algumas coisas e alguns dados saíram com erro no relatório. Meu chefe disse que teve prejuízo por conta das informações erradas e que quem vai arcar com isso sou eu. Minha comissão inteira foi retirada. Ele pode fazer isso?
N.R. (Brasília)

Prezado N.R:
A CLT autoriza o desconto relativo aos danos causados pelo empregado, uma vez que esteja estipulado no contrato de trabalho assinado entre as partes. Cabe ressaltar, também, que o valor do desconto deve ser igual ao valor do custo. Outro ponto que pode ser destacado é que a comissão integra o salário, podendo o abatimento totalizar seu valor.

Busca por herança

Meu pai e minha madrasta compraram um imóvel quando se casaram e logo depois o meu meio irmão nasceu. Quando meu pai faleceu, abri mão da minha parte no imóvel para que ficasse com para minha madrasta e meu irmão. Tempos depois, esse irmão também veio a falecer. Infelizmente, minha madrasta teve um câncer e não resistiu. Ela não deixou inventário e não tem outros filhos e nem pais vivos e o imóvel está em seu nome. Eu ainda poderia ter direito ao imóvel?
G.A (Brasília)

Prezada G.A:
Após a doação da herança, seja por arrependimento ou por simples vontade da parte, não é possível anular tal ação, tendo em vista que o ato foi feito de livre e espontânea vontade. A anulação só poderia ocorrer caso tenha algum vício no consentimento, este sendo devidamente comprovado. Por fim, quando não há herdeiros, o Código Civil prevê que o bem seja devolvido ao patrimônio público, denominando-a de herança vacante.

Pensão em atraso

O pai da minha filha mudou de emprego e o pagamento da pensão que antes era descontado em folha não é mais. Desde então, ele paga quando quer e como quer. Estou tendo muita dificuldade de arcar com os gastos praticamente sozinha. Preciso entrar com outra ação?
A.B (Brasília)

Prezada A.B:
Com a mudança de emprego, o beneficiado deve comunicar o magistrado, para que a empresa ou órgão seja oficiado e promova o desconto em folha para o pagamento da pensão. Inclusive, sobre o tema, o Projeto de Lei 429/19, se aprovado, obrigará o pagador da pensão alimentícia informar o seu novo empregador sobre o desconto.

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