O Seu Direito | Correio Braziliense (28/10/2019)

União estável

Minha irmã tem um relacionamento com o pai dos filhos (filhos esses já maiores de idade) há mais de 26 anos. Eles mantêm um relacionamento sem nenhum documento. Ele paga o aluguel dela e a ajuda em outras despesas, mas moram em casa separadas. Em caso de falecimento dele, ela teria algum direito sobre a pensão?
E.N. (Brasília)

Prezada E.N.,
O reconhecimento da união estável independe que a moradia do casal seja compartilhada. Ou seja, morar em casas separadas não afasta ou impossibilita a legitimidade da união. Acontece que, em caso de morte de um dos cônjuges, o sobrevivente precisa atestar a união para seu reconhecimento. Ademais, o STF entende que a união estável se equipara a comunhão parcial de bens. Nesse sentido, o sobrevivente tem direito a metade dos bens adquiridos na constância do casamento. Para recebimento de pensão, existem alguns requisitos previstos em lei, sendo eles: que o falecido tenha realizado, pelo menos, 18 contribuições para a Previdência Social; que, na época do óbito, o cônjuge estivesse casado ao menos há 2 anos com o falecido; que a pessoa beneficiária tenha ao menos 44 anos na data do óbito.

Briga de vizinhos

Estou brigando com minha vizinha há alguns anos por conta da calha da casa dela que não funciona e faz com que a água escorra na minha casa. Eu venho suportando todas as despesas advindas da calha defeituosa. Entrei na Justiça contra ela para rever os valores pagos. O processo deve ter por volta de dois anos, mas só agora ela quis fazer algum acordo. Me falaram que se o juiz homologar o acordo, ele não pode ser modificado e o processo é encerrado. Tenho medo de ela não cumprir e começar tudo de novo. O que devo fazer?
S.L. (Brasília)

Prezada S.L.,
A composição amigável entre as partes pode ser feita a qualquer tempo. O acordo pactuado entre as partes deve ser levado ao magistrado para sua homologação e, com isso, tem força de sentença e transita em julgado no mesmo dia da homologação. Tal acordo se torna um título executivo e pode ser executado sempre que o devedor não cumpra com a obrigação pactuada.

Dívida não paga

Comprei uma geladeira, em 2016, e por motivos financeiros, não pude pagar. A empresa veio à minha casa e disse que vão pegar a geladeira de volta pela falta de pagamento. Eles podem fazer isso mesmo?
H.A. (Brasília)

Prezada H.A.,
Embora seja comum a prática de busca e apreensão em veículos com alienação fiduciária, o Superior Tribunal de Justiça entende que nos casos dos financiamentos feitos em lojas varejistas de eletrodomésticos, as empresas não possuem legitimidade para apreender os bens. Assim, são impedidas de propor ações dessa natureza.

Garagem bloqueada

Moro em uma rua muito movimentada e, por conta disso, vivem parando na frente da minha garagem. Já passei por diversas situações complicadas por não ter como entrar ou sair de dentro de casa. Não sei mais o que fazer.
F.E. (Brasília)

Prezado F.E.,
A obstrução de garagens é infração prevista em lei e cabe, inclusive, indenização por quem se sentiu lesado, impedido de ir e vir. A pessoa que está sendo impedida de sair ou entrar em sua garagem, deve informar o fato as autoridades competentes para que o veículo seja removido do lugar e a passagem seja liberada. Vale ressaltar que, apesar do estresse e chateação perante à situação, é proibido solicitar um guincho para remoção do automóvel por conta própria.

Related Posts

WhatsApp