O Seu Direito | Correio Braziliense (10/03/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense   10/03/2014

Reparação de Danos
Utilizei uma clínica dentária em Brasília pra fazer seis implantes dentários ao custo de R$ 10 mil. Como o trabalho ficou muito ruim, o dentista disse que ficaria bom se eu fizesse um tratamento complementar pagando mais de R$ 5 mil. Aceitei na esperança de ter de volta um sorriso adequado. E novamente o tratamento ficou péssimo. O proprietário da clínica, ao ver o resultado, ordenou que fosse refeito com outro dentista da mesma clínica. Para refazer cobraram mais R$ 6 mil sob a alegação de que somente assim poderia ficar perfeito. Novamente aceitei, pois eu não podia ficar com o sorriso como estava. Após fazer o trabalho pela terceira vez, o resultado ficou comprometido. E a alegação é a de que foram feitos cinco implantes, sendo que eu paguei por seis. Consultei três profissionais de diferentes consultórios e todos disseram que a única forma de corrigir é fazer o implante que falta e refazer alguns procedimentos, tudo a um custo aproximado de R$ 7 mil. A Clínica se nega a arcar com essa despesa. A higiene está comprometida e tenho dificuldades na mastigação. Paguei R$ 21 mil por um orçamento inicial que era de R$ 10 mil. Nem peço a devolução de valor, mas preciso refazer o tratamento. O que o senhor me aconselha?
L.V.
Brasília

Prezado L.:
Consumidor é toda pessoa que utiliza serviço como destinatário final, sendo fornecedor toda pessoa que desenvolve atividade de prestação de serviços. O fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. No seu caso, você tem o direito de exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. Minha sugestão é que você procure um advogado para que ajuíze uma ação cobrando tudo o que você pagou mais os valores que ainda teve que desembolsar com o novo tratamento e, ainda, o Procon.

Vale Transporte
Para o Vale Transporte é possível descontar até 6% do salário do empregado. Se não houver desconto, e o empregador pagar o valor integral do VT para o empregado doméstico e esse valor vir especificado como vale transporte no contracheque do empregado, em alguma situação futura, o empregado pode alegar que esse valor fazia parte do salário? O desconto é opcional?
C.
Brasília

Prezada C.:
O Vale Transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei nº 7.418/85, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. Embora usual, não é permitido pagar em dinheiro ou em qualquer outra forma de pagamento, sob pena de os valores pagos se incorporarem à remuneração do empregado, com efeitos na contribuição previdenciária, nas férias e no 13º salário. Somente nos casos de falta ou insuficiência de estoque de Vale Transporte é permitido o pagamento em moeda corrente. O desconto é uma faculdade do empregador que pode, por sua liberalidade, deixar de fazê-lo.

Guarda de Menor
Tenho 17 anos e meus pais são divorciados. Moro com a minha mãe, que é detentora da minha guarda (unilateral). Posso viver num pensionato ou num apartamento alugado, próximo à residência do meu pai somente com a autorização dele? Ou a autorização de minha mãe é necessária de qualquer forma?
C.B.
Brasília

Prezado C.C.:
Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.

Pensão a Filhos
Até que idade o pai é obrigado a pagar pensão para filhos?
F.C.
Brasília

Prezado F.:
A lei não estabelece uma idade limite para o recebimento da pensão alimentícia. Assim, em princípio, enquanto durar o estado de necessidade do filho estão os pais obrigados a dar-lhe sustento. Contudo, a jurisprudência tem entendido que a partir do momento em que o jovem começa a trabalhar ou conclui curso superior ele estaria presumidamente apto a manter-se por si próprio. Entenda, entretanto, que essa análise será feita caso a caso, mediante o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos.

Capturar

Related Posts

WhatsApp