O Seu Direito | Correio Braziliense (03/03/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense   03/03/2014

Pensão
Meu ex-marido faleceu e meus filhos têm o direito de pensão junto do INSS. Mas minha ex-sogra não quer entregar os documentos do falecido. Como agir nessa situação?
K.F.A.
Brasília

Prezada K.:
Entendo que nesse caso seria necessário o ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação (liminar), a fim de compelir a avó dos menores a entregar os documentos necessários ao requerimento da pensão por morte ao INSS. Para tanto, você deverá procurar um advogado ou a defensoria pública para que lhe deem assistência. Outra alternativa, talvez até menos trabalhosa, é ir diretamente ao INSS e fazer o requerimento. Eles informarão sobre os documentos faltantes e, como são arquivados nos órgãos competentes, você poderá solicita-los.

Pagamento de obra
Estava executando uma obra de reforma de uma residência e a proprietária pagou as etapas que foram realizadas. Porém, ficou insatisfeita com o andamento da mesma e exigiu que me retirasse da obra, ou seja, que eu parasse com o serviço. E, ainda, solicitou que eu devolvesse o valor pago nas etapas que foram concluídas. Isso deve ser cumprido?
J.
Brasília

Prezado J.:
Se a obra constar de partes distintas, o empreiteiro pode exigir o pagamento na proporção da obra executada. Observe que se a dona da obra efetuou o pagamento ao final de cada etapa, presume-se que ela estava de acordo com o serviço que foi prestado, uma vez que ela poderia tê-lo rejeitado. Contudo, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza, quem encomendou a obra, pode, em vez de rejeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.

Direito do Herdeiro
Tenho um apartamento quitado e pretendo me casar novamente. A pessoa virá morar comigo no meu apartamento. A pergunta é se, no caso de separação, a pessoa/filhos terão direitos sobre o meu imóvel? Eu tenho um filho que mora comigo e ele tem duas filhas que moram com as mães.
E.”
Brasília

Prezada E.:
O seu companheiro só terá direito a uma proporção dos bens adquiridos na vigência da união estável. Ou seja, como o imóvel foi adquirido antes do relacionamento, ele não terá direitos sobre ele, muito menos as filhas de seu companheiro. Quanto ao seu filho, este é herdeiro necessário e terá direitos sobre todos os bens que forem adquiridos por você antes ou depois da união estável.

Pagamento conjunto
Minha dúvida é a seguinte: um casal se separa, ele começa a pagar pensão a ela e aos dois filhos do casal. Tempos depois, eles voltam e casam novamente, mas ele ainda continua pagando pensão à mulher e filhos. Esse dinheiro da pensão continua sendo da mulher e filhos ou volta a ser dele?! E o por quê?
I.M.”
Brasília

Prezada M.:
A pensão se destina a prover os alimentos que os parentes, cônjuges ou companheiros necessitam. Se o casal volta a viver junto presume-se que as despesas do lar são pagas por eles de forma conjunta, razão pela qual não haverá a necessidade de se pagar a pensão definida anteriormente.

paginarca

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