O Seu Direito | Correio Braziliense (06/03/2017)

Guarda de criança
Pretendo me separar do meu marido, mas gostaria de saber se a guarda terá que ser compartilhada, já que ele e eu temos profundas diferenças sobre a educação e a orientação do nosso filho.
N.A. (Brasília)

Prezada N.:
A guarda compartilhada é, atualmente, a regra, só sendo aplicada a guarda unilateral nos casos em que um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ou quando restar comprovado não ser essa a modalidade que melhor atende aos interesses da criança.

Plano de saúde
Fui demitido sem justa causa e manifestei interesse em permanecer no plano de saúde da empresa, mas, ao ser desligado, a mensalidade quase triplicou. Gostaria de saber se isso é correto, já que eu ouvi dizer que eu teria direito de continuar no plano nas mesmas condições.
R.V. (Brasília)

Prezado R.:
O artigo 30 da Lei 9.656/98 garante ao empregado demitido sem justa causa o direito à manutenção da condição de beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura do plano de saúde de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho”. Portanto, devem ser observadas as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. Assim, o aumento tal como relatado se demonstra abusivo.

Desistência de produto
Comprei um celular em uma loja on-line e no mesmo dia em que o produto chegou eu pedi o cancelamento da compra por insatisfação com o produto. Contudo, apesar de ter contatado a empresa várias vezes, não consegui realizar a devolução do produto, pois eles dizem que não são obrigados a trocar a mercadoria. É verdade?
S.S. (Brasília)

Prezado S.:
O art. 49 do CDC prevê “que o consumidor pode desistir da compra e venda entabulada no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, chamado prazo de reflexão”. Assim, deve ser providenciada a restituição da quantia paga, inclusive, em dobro se o juiz entender que a cobrança não se deu por erro justificável.

Nome no Serasa
Fiz um contrato de compra e venda de um imóvel e, depois se alguns meses, minha esposa perdeu o emprego e eu tive dificuldade em continuar o pagamento das prestações. Procurei, então, a construtora que aceitou fazer um distrato comigo. Mesmo constando no distrato que as partes estariam quites entre si, a construtora me negativou. Quais são os meus direitos.
A.S.P. (Brasília)

Prezado A.:
A manutenção indevida do nome da pessoa nos cadastros de inadimplentes caracteriza dano moral. No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761). No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano.

 

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