O Seu Direito | Correio Braziliense (04/07/2016)

Separação de bens
Comprei um carro financiado, mas eu me divorciei. Como devo proceder, uma vez que o carro não está quitado. Ou seja, para minha ex-mulher ter parte no automóvel, ela teria que me ajudar a pagar a dívida, ou simplesmente devo pagar tudo depois de separado e mesmo assim dividir o carro?
J.A.S (Brasília)

Prezado J.:
Vocês podem vender o ágio do veículo, com autorização da financeira, e partilhar os frutos da venda, ou um de vocês pode indenizar o outro de metade do valor pago, adquirindo para si a propriedade integral do automóvel.

Menor no trabalho
Quero saber se o menor entre 16 e 18 anos pode trabalhar com o contrato comum ou se tem que assinar um documento como menor aprendiz?
A.F.D.F (Brasília)

Prezado A.:
É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Ou seja, o menor entre 16 e 18 anos pode trabalhar com o contrato de trabalho comum, contudo, o trabalho não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.




Proteção ao sobrinho
Minha única irmã faleceu. Tenho como assegurar o direito de acompanhar o crescimento do meu sobrinho já que ele mora com o pai?
E.A (Brasília)

Prezada E.:
A Lei assegura apenas aos pais e aos avós o direito de ter as visitas regulamentadas, contudo, em situações extremas, entende-se que esse direito pode ser ampliado para outros parentes. Contudo, nada impede as visitas não regulamentadas ao menor na residência do pai para que, assim, você acompanhe seu crescimento.

Pensão para filha
O pai da minha filha é quem nos sustenta. Não somos mais namorados, não trabalho e cuido dela. Ele tem outra filha de outro casamento. Se ele falecer, tenho como receber uma pensão mensal para sustento da minha filha? Hoje, ela tem um padrão de vida confortável e eu não teria condições de sustentá-la, pois moramos de aluguel.
S.C.A (Brasília)



Prezada S.:
Caso do pai de sua filha seja segurado da Previdência Social, ela terá direito a pensão por morte, a ser dividida entre outros beneficiários, se houver, até completar 21 anos. Não tendo ela direito a este benefício, ou sendo ele insuficiente para a sobrevivência da menor, poderão outros parentes serem chamados a prestar-lhe alimentos.

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