O Seu Direito | Correio Braziliense (04/02/2019)

Inquilino teimoso

Há pouco mais de um ano eu loquei um apartamento que possuo no Guará, por 30 meses. Há 2 meses o contrato encerrou, mas o locatário não quer sair do imóvel, se recusa a atender minhas ligações e não paga nada. Eu encaminhei uma notificação por carta, conforme fui orientado, no mês passado, mas não tive resposta. Eu já posso entrar com uma ação de despejo? Ficarei sem receber os dois meses que ele esteva lá? Não acho justo arcar com esse prejuízo. Obrigado. L.S.P. (Brasília)

Prezada L.:
Tendo em vista que a notificação extrajudicial foi encaminhada e não logrou êxito, a via judicial pode ser acionada. De acordo com o Art. 5 da Lei 8.245/91 (Lei de locação), desde já poderá ser intentada uma ação de despejo, visto que o contrato foi findado. Quanto ao pagamento dos meses excedentes em que o locatário permaneceu no imóvel, será possível, de acordo com o art. 575 do Código Civil, estipular um valor a título de aluguel, o qual o juiz poderá reduzir, caso seja manifestamente excessivo.

Padrasto responsável

Minha mãe é casada com meu padrasto há 7 anos e tem outro filho com ele, além de mim e da minha irmã com o meu pai. Gostaria de saber se após todo esse tempo ele já é considerado responsável por mim e por minha irmã, que somos suas enteadas. Perante a lei, ele pode assinar documentos como meu responsável? Eu queria fazer uma viagem e não sei onde está meu pai, nem se ele deixaria.
M.R.M. (Brasília)

Prezada M.:
O seu padrasto, ainda que resida com vocês há muito tempo, não tem responsabilidade legal por você ou por sua irmã. Sendo assim, não tem legitimidade para assinar documentos como seu pai, nem autorizá-la para a realização da viagem. O que pode ser feito, nesse caso, é a propositura de uma ação de suprimento de consentimento paterno perante a Vara da Infância e da Juventude da sua localidade, para que o Juiz autorize a viagem sem a autorização do genitor.

Cheque sustado

Há algum tempo eu repassei um cheque por um serviço e ele não foi executado, então decidi sustá-lo no banco. Ontem, porém, eu recebi uma intimação de uma ação de cobrança para pagar o cheque para o rapaz. Eu já sustei, por que estão me cobrando? Qual é o meu direito?
M. N. T (Brasília)

Prezada M.:
O ato de sustar o cheque obsta o seu pagamento unicamente perante o banco, mas não impede que seja ajuizada ação judicial para cobrá-lo. Dessa forma, será necessário defender-se na ação de cobrança que foi intentada, demonstrando todo o alegado. Para tanto, procure o advogado de sua confiança ou membro da Defensoria Pública que possa auxiliá-lo no caso.

Falta justificada

Estou processando o meu antigo trabalho porque quando eu saí, não me pagaram as verbas rescisórias. Eu estou trabalhando de novo e tive que ir para uma audiência daquele processo na semana passada e faltei o serviço. Eu apresentei a Ata da audiência, mas a empresa descontou um dia do meu salário. Eles podem fazer isso?
P.L.P (Brasília)

Prezado P.:
O art. 473, inciso VII garante que o empregado que tiver que comparecer em juízo tem direito de fazê-lo pelo tempo que for necessário, sem prejuízo do salário, desde que apresente a devida comprovação. Desta forma, a indicação é que procure o setor responsável dentro da empresa para reaver o equívoco, uma vez que o desconto é indevido.

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