O Seu Direito | Correio Braziliense (02/03/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 02/03/2015

Devolução de sinal

Vendi um apartamento para uma pessoa. Na verdade assinei o contrato e recebi o sinal, porém tive uma proposta melhor e decidi vender para a outra pessoa. Ainda não consegui fazer a devolução dela. Estou fazendo de tudo para resolver. O que pode acontecer?
G.
Brasília

Prezada G:
O Código Civil estabelece que se a parte que recebeu o sinal não cumprir o que foi contratado, poderá a outra parte exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. Assim, a devolução do sinal deverá
ser feita em dobro.

Casamento de menor
Se uma menor tiver 15 anos e o seu namorado dela tiver 23 podem casar? Os pais da menor não aceitam devido ao fato dele já ter estado preso, mas se ela engravidar e os pais não aceitarem que ela case, ela e o namorado podem pedir uma autorização judicial?
C.S.
Brasília

Prezada C:
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Porém o casamento cessa a incapacidade. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Testemunha
Entendo que no caso de danos morais, a testemunha é figura quase que obrigatória para provar o fato. Porém, é difícil um “desconhecido” que, por acaso, esteja no local presenciando ato moralmente danoso, aceitar ser testemunha do ocorrido, pois normalmente, não quer se envolver. É possível obrigar uma pessoa a testemunhar?
L. F.
Brasília

Prezado L:
A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento.

Pensão atrasada
Queria saber se “caduca” pensão atrasada? Como se faz para cobrar pensão que está atrasada?
D.C.
Brasília

Prezado D:
Prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Importante destacar que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I — os menores de dezesseis anos; II — os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III — os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Para se cobrar a pensão atrasada deve ser ajuizada Ação de Execução de Alimentos perante o juízo da vara de família por meio de advogado ou defensor público.
Captura de Tela 2015-03-02 às 09.49.54

Related Posts

WhatsApp