O Seu Direito | Correio Braziliense (05/08/2019)

Direito a pensão

Decidi me separar do meu marido. Éramos casados havia 10 anos. Tivemos dois filhos e sempre cuidei deles e, com isso, nunca trabalhei, pois não tenho com quem deixar as crianças. Gostaria de saber se tenho direito de receber pensão do meu ex-esposo.
C.M. (Brasília)

Prezada C.:
Após a dissolução da união, desde que comprovada a dependência financeira do ex-cônjuge, é possível o pagamento da pensão alimentícia para as necessidades básicas de quem era dependente financeiramente. Porém, deve-se destacar que não se trata, em regra, de uma medida definitiva, a pensão dura até que a outra pessoa adquira condições financeiras para se manter sem depender do auxílio do ex-cônjuge.

Novo registro

Quando meu filho nasceu, o pai não quis ter qualquer tipo de contato. Não queria que ele ficasse sem nome de pai no registro e meu padrasto registrou como se fosse filho dele. O pai apareceu querendo registrar a criança em seu nome. O que devemos fazer para realizar a alteração na certidão do meu filho?
E.M. (Brasília)

Prezada E.:
Quando o menor é registrado em nome de pai diverso do pai biológico, pode ser proposta ação de retificação de registro civil, para alterar a certidão de nascimento da criança. Contudo, para que se proceda a essa alteração, é preciso que o pai registral queira remover seu nome, renunciando a qualquer vínculo com o menor.

Viagem com menor

Tenho uma filha de 10 anos e estou planejando uma viagem à Disney com ela. Sempre a criei sozinha, o pai dela mudou da cidade e desapareceu tem uns 8 anos. Como faço para que ela possa viajar para fora do país comigo?
P. L. (Brasília)

Prezada P.:
Crianças e adolescentes com idades entre 0 a 17 anos precisam de autorização de ambos os genitores para saírem do país com terceiros ou desacompanhados, e da anuência do outro genitor quando viajar apenas com um deles. Nos casos em que a autorização de um dos genitores estiver impossibilitada, o genitor que irá viajar com o menor deve requerer uma autorização judicial na Vara da Infância e da Juventude.

TV abandonada

Tenho uma assistência técnica e deixaram uma TV aqui e nunca vieram buscar. Eles pagaram o serviço no dia que deixaram a TV. Eu sempre ligo para virem buscar, mas nunca atendem ou falam que vão vir durante a semana. Porém, faz mais de 2 meses e até agora não buscaram e não tenho espaço para guardá-la aqui. Posso me desfazer da TV sem ter prejuízo com o cliente?
M.T. (Brasília)

Prezado M.,
O consumidor possui o prazo de 180 dias para retirar o produto deixado para conserto. Após esse prazo, o estabelecimento pode alienar, vender, doar, reutilizar ou até mesmo destruir o bem abandonado. Em contrapartida, o prestador de serviço deve informar ao cliente no momento da contratação do serviço, em documento escrito, tanto o prazo de retirada como as consequências da não retirada do produto deixado. Após 90 dias, o estabelecimento deverá notificar, também por escrito, o proprietário em qual estado se encontra o produto, se o problema pôde ser resolvido ou não, para que, assim, o dono da coisa possa retirá-la.

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