O Seu Direito | Correio Braziliense (05/11/2018)

Comprovação previdenciária

Trabalhei em uma construtora em Brasília, no período 1978/1979, e a empresa faliu. Fui ao INSS solicitar a averbação de tempo de serviço, único documento comprobatório que tenho é a CTPS. O INSS me devolveu o processo, alegando que a empresa não realizou os depósitos e me pediu mais documentos, tais como folhas de ponto. Como a empresa foi à falência não consigo tais documentos e sobre os depósitos, ao meu ver, cabe ao órgão a sua fiscalização. Como proceder para conseguir essa averbação de serviço desse período trabalhado?
N.J. (Brasília)

Prezado N.:
Para alcançar a averbação será, de fato, preciso comprovar o tempo de serviço prestado na empresa em questão. Ocorre que, em virtude do passar dos anos, somado à situação de falência, será trabalhoso provar o alegado por meio de documentos que tenham que ser emitidos pela sociedade. Dessa forma, seria interessante juntar ao requerimento administrativo documentos como contracheque ou recibos de pagamento (que independem de expedição empresarial), a fim de comprovar o tempo de atividade. Em último caso, se não for possível a comprovação perante a via administrativa – INSS – há a alternativa de ajuizamento de uma ação declaratória de tempo de serviço perante a Justiça Federal. Para tanto, será necessário o auxílio do advogado de sua confiança ou, em caso de hipossuficiência, de membro da Defensoria Pública da União.

Inventário complicado

Havendo um inventário a fazer e sempre adiado por maioria dos herdeiros, eis que surge um quinto elemento com procuração cartorária que vem reclamar seu quinhão. Minha mãe, por tanto a avó do requerente, incluiu este no espólio, dos 50% do total dela. Somos quatro filhos e mais este, então deve ser 20% da parte a cada um. E da outra metade do meu pai, seu avô, julgo não ter direito na partilha. Anteriormente já havia outra procuração dando total liberdade, inclusive, para movimentação bancária em nome de uma nora, a concubina deste. Quando cessou a procuração que foi transferida a mim com esses poderes, recolhi extratos por um ano e observei desvios, como compra de carro zero, pagamentos de contas particulares e a não compra de medicamentos usados por ela e de outras despesas duvidosas. Essa procuração precisa ter deveres e obrigações, que obriga acompanhamento pessoal, assistência médica e alimentação da idosa entre outras. Reconhecemos sua parte na herança, porém, não acho justo, pois é ilegal, uma vez que foi transferido sob chantagem emocional e coação, fato testemunhado e os desmandos contribuíram para isso. Pergunto: há chance de anulação desse registro da procuração de herança, antes da inclusão no testamento, já que tenho dois atestados de incapacidade prescritos por seus médicos psiquiátrico? A cópia da queixa criminal deve ser anexada no inventário? Hoje, ele tem endereço incerto. Como devo acioná-lo criminalmente? Devo basear no Estatuto do idoso ou do CPC para ressarcimentos de sua parte no espólio? Esse espólio, se acionado na defensoria Pública pode ser isento de impostos visto que os demais preenchem as condições de hipossuficiência?
C.A.D.O. (Asa Norte)

Prezado C.:
Um documento público ou particular pode ser afastado em função de vício de consentimento. No entanto, para isso, será necessário reconhecer o vício por meio de ação judicial, que tenha por objeto anular a procuração, observando-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos. Para acioná-lo criminalmente pode ser lavrado boletim de ocorrência perante a delegacia de polícia, narrando-se os fatos. Não há necessidade de se anexar cópia de queixa-crime ou Boletim de Ocorrência no inventário, sendo certo que questões incidentais discutidas nas vias ordinárias pode-se levar à suspensão do trâmite da ação até que sejam resolvidas. O Estatuto do Idoso visa resguardar a integridade das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos). Como a suposta vítima faleceu, as questões atinentes a eventual ressarcimento de bens do espólio devem observar o Código Civil e o Código de Processo Civil. A condição de hipossuficiência exime o beneficiário unicamente do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, não sendo o critério para isentar o pagamento dos impostos referentes ao inventário. Para afastar a incidência desse imposto e, consequentemente, ficar isento do pagamento, no Distrito Federal, deve-se tratar de inventário com único imóvel ou com patrimônio dentro do limite (inventário de pequena monta/valor). Como o caso narrado envolve certo grau de complexidade, a recomendação é de que seja procurado o advogado de sua confiança ou membro da Defensoria Pública, com os documentos relacionados aos fatos, a fim de obter um parecer mais elucidativo.

Preso na Espanha

O meu filho é brasileiro e foi preso pelo crime de roubo na Espanha, há cerca de um ano. Ele foi condenado a alguns anos de prisão. Como ele vai ter que cumprir a pena, gostaria de saber se existe alguma forma de tentar trazê-lo pro Brasil. Ele não sabe falar a língua e não tem ninguém lá e tenho muito medo que ele possa ser prejudicado na prisão.
M.S.S. (Brasília)

Prezada M.:
Existe a possibilidade de brasileiros presos no exterior cumprirem a pena no país de origem, por meio do requerimento chamado de Transferência de Pessoas Condenadas. Para tanto, o Brasil deve ter acordo de transferência com o país em questão, além de ter transitado em julgado a sentença penal que condenou o brasileiro. Por sorte, Brasil e Espanha possuem esse acordo. Assim, se a sentença penal do caso em comento tiver transitado em julgado, será possível realizar o requerimento, que deverá ser feito por intermédio da Defensoria Pública da União.

Problema com vizinhos

Eu moro em um apartamento localizado no 7° andar de um prédio. Logo acima da minha lavanderia, fica a área de serviço da moradora do 8° andar, com a qual estou tendo problemas. Há mais de um mês eu percebi que um determinado canto do meu teto estava com uma coloração escura e, quando coloquei a mão, percebi que estava fofo. Pedi, então, para o porteiro do prédio verificar com a vizinha de cima se o problema vinha de lá. Ele foi até lá e descobriu que o problema tem origem no tanque de lavar roupas dela que, por algum motivo, estava vazando sem parar. A situação do meu teto piorou e já foi formado um buraco naquele lugar. Ela se recusa a pagar, afirmando que o condomínio que deveria arcas com os custos, por meio de taxa extra. O condomínio, por outro lado, a notificou a pagar, mas nada foi feito. Cada dia que passa, então, a situação fica pior e nada se resolve. Quem deve pagar?
J.M.N. (Brasília)

Prezado J.:
Em casos de vazamentos e infiltrações em condomínios, é importante verificar quem deu causa ao desgaste, uma vez que este será responsável pelo pagamento. Se o vazamento tiver origem no apartamento da moradora, ela deverá efetuar o reparo do dano, inclusive aquele ocorrido no seu imóvel. No entanto, se o prejuízo tem origem em uma área comum do condomínio, este é o responsável por realizar o conserto. Sendo assim, é importante procurar um profissional que possa auferir a responsabilidade em questão, para que possa atribuí-la a um condômino ou ao condomínio. De toda feita, a resolução pelo meio amigável é mais indicada. Se, após as tentativas conciliatórias, o caso não for solucionado, existe a alternativa de se ajuizar uma ação judicial, a fim de buscar a reparação dos danos causados por essa eventualidade.

Related Posts

WhatsApp