O Seu Direito | Correio Braziliense (19/11/2018)

Pedido de pensão

Meu marido faleceu há dois meses, deixando para mim apenas a casa em que morávamos. Desde que nos juntamos, em 1986, eu nunca trabalhei, sempre fui do lar e ele sempre sustentou a família financeiramente. Acontece que eu e ele nunca fomos casados oficialmente, vivemos em uma união estável. Agora eu queria entrar com um pedido de pensão por morte, pois ele pagava seguro social, mas estou com medo de não conseguir por não ser casada com ele. Eu tenho algum direito?
A.S.D. (Brasília)

Prezada A.:
De acordo com o Art. 16 da Lei 8.213/9, desde 2015, a companheira, assim como a esposa, passou a ser beneficiária da Previdência Social, na condição de dependente do segurado, fazendo jus aos respectivos benefícios previstos da Lei. Dessa forma, se comprovada a dependência, ainda que em virtude de união estável, será possível requerer a pensão por morte.

Direito à herança

Fui adotada por uma família em Brasília. Há alguns anos eu descobri a minha família biológica, que é de Minas Gerais. Tivemos algum contato, mas continuei a morar com meus pais adotivos. Fiquei sabendo, pelo meu irmão biológico, que o meu pai de sangue faleceu e deixou algumas casas de herança. Eu gostaria de reivindicar minha parte, mas disseram que não tenho direito por ser adotada por outra família. Isso procede?
L.R.R. (Brasília)

Prezada L.:
Os tribunais brasileiros tem entendido que, a partir do momento em que ocorre a adoção nos moldes legais, encerram-se os vínculos com a família biológica, motivo pelo qual acabam os laços para todos os efeitos, inclusive para fins de herança. Sendo assim, a partir do momento em que existe uma adoção regular com outra família, deixa-se o status de filha do de cujus, afastando-se a condição de descendente e, portanto de herdeira.

Obrigação de pai

Tenho 18 anos e meu pai nunca pagou a pensão direito, mas ele ajudava sempre que eu pedia. Agora ficou pior, ele não paga nada. Queria saber como tudo isso funciona e se tenho algum direito após os 18 anos.
M. N. T (Brasília)

Prezada M.:
Mesmo após os 18 anos é possível reaver o direito à pensão alimentícia, o qual, no entanto, fica condicionado à demonstração de dependência. Isso quer dizer que, caso você ainda dependa do pai para sobreviver, poderá ajuizar uma ação de alimentos em seu desfavor, uma vez que completar 18 anos, por si só, não exime o genitor das obrigações alimentares.

Grávida sem amparo

Estou grávida, quase ganhando bebê. Porém o pai não ajudou em nada até agora e foi embora para Portugal para não assumir o filho. Eu quero colocar a mãe dele na justiça, para que ela arque com a pensão. É possível?
R.L.S.P (Brasília)

Prezada R.:
A obrigação dos avós no pagamento da pensão alimentícia tem natureza complementar e subsidiária. Isso significa que os avós somente serão condenados a pagar os alimentos se o genitor imediato não puder arcar com o tratado. Por esse motivo, os tribunais entendem que primeiro é necessário ajuizar uma ação contra o pai, para, na impossibilidade deste, chamar aos avós. No entanto, existem julgados em sentido contrário quando o pai está em local incerto e não sabido. Dessa forma, caso o pai esteja desaparecido, deve-se provar o fato e, então, recorrer diretamente aos avós. De qualquer sorte, sugere-se que seja procurado o advogado de sua confiança (ou membro da Defensoria Pública) para buscar a melhor alternativa.

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