O Seu Direito | Correio Braziliense (07/12/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 07/12/2015

Associação em condomínio
Moro em um condomínio irregular. Foi constituída uma associação de moradores objetivando a manutenção desse loteamento, como se ele regular fosse. Estão querendo que eu pague uma taxa de manutenção para a entidade, apesar de eu ter decidido não me associar. Eles podem fazer isso?
D.C. (Brasília)
 
Prezado D.:
O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que, as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram, uma vez que, na ausência de lei ou contrato, preponderaria o exercício da autonomia da vontade –  a ser manifestado pelo proprietário ou, inclusive, pelo comprador de boa-fé –, emanada da própria garantia constitucional da liberdade de associação e da legalidade, uma vez que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei.
Seguro DPVAT
Qual o prazo para a cobrança do seguro DPVAT? Posso ceder o crédito para terceiros?
J.O.D. (Brasília)
 
Prezado J.:
A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos. É possível a cessão de crédito relativo à indenização do seguro DPVAT, exceto no que tange à hipótese de reembolso de despesas médico-hospitalares, nos termos do art. 3º, § 2º da Lei nº 6.194/74.
Cheque sem fundo
Dei um cheque para pagamento de compras. O cheque voltou por duas vezes sem fundo e o lojista levou o documento a protesto. Depois disso ele nunca mais me cobrou e ficou por isso mesmo. Isso já faz mais de 5 anos. Disseram-me que depois desse tempo a dívida prescreveria e meu nome ficaria limpo, mas continuo com o nome protestado. Como devo proceder?
M.L.P. (Brasília)
 
Prezado M.,
O cancelamento do protesto advém, normalmente, do pagamento do título. A inadimplência e o descumprimento não desaparecem com a mera prescrição do título executivo não quitado. Portanto, a prescrição do título não tem como consequência automática o cancelamento do protesto. Para resolver a situação você terá que obter o cancelamento do protesto mediante decisão judicial favorável, caso o juiz, examinando as razões apresentadas, considere relevantes as circunstâncias do caso concreto.
Imóvel de leilão
Comprei um imóvel em um leilão judicial, mas não constava do edital a existência de débitos com o condomínio. Quem é responsável pelo pagamento dessa dívida?
L.F.S. (Brasília)
 
Prezada L.:
A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça estabelece que, diante da ausência de previsão no edital da hasta pública acerca de débitos condominiais anteriores à praça, não haverá a responsabilização do arrematante (comprador) pelo pagamento da dívida, a qual deverá ser quitada com o valor obtido na alienação judicial, ou seja, por meio do leilão.
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