O Seu Direito | Correio Braziliense (16/02/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 16/02/2015

Registro de imóvel
Um imóvel pode ser registrado em nome de mais de uma pessoa?
V. P.
Brasília

Prezado V:
Um imóvel pode, sim, ser registrado em nome de mais de uma pessoa considerando-se todas co-proprietárias ou condôminas.

Crime na internet
Posso processar alguém que falou mal de mim no Facebook e me ofendeu?
J.
Brasília

Prezada J:
É importante destacar que os ilícitos praticados utilizando-se da internet, apesar de relativamente novos, não estão imunes à atuação do Judiciário Assim, você pode processar o ofensor tanto na esfera cível, pelos danos morais causados, quanto na esfera criminal, pela prática de crime contra a honra.

Defeitos em imóvel
Comprei uma casa já há cinco anos. Tenho fotos que comprovam que já no segundo ano apresentava vários defeitos. Agora apareceram mais. Liguei para a imobiliária e eles me falaram que não têm nenhuma responsabilidade, mas o construtor. Isso é real, pois comprei a casa deles?
F.
Brasília

Prezada F:
A imobiliária, assim como os corretores, prestam serviço de intermediação, não sendo ela necessariamente, nem a construtora, nem a proprietária do imóvel, razão pela qual não pode ser responsabilizada pelos vícios ou defeitos na construção. O art. 618 do Código Civil estabelece uma garantia de cinco) anos para o construtor responder pela solidez e segurança do trabalho. Contudo, perde esse direito o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito. Já o proprietário responde pelo vício redibitório — aqui entendido por defeito oculto no bem ou coisa objeto de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou o negócio e que torne seu uso ou destinação imprestável ou impróprio, ou ainda diminuindo-lhe o valor. Contudo, o

o comprador perde o direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva.

Pensão por morte
Meu pai, que era servidor do GDF, faleceu. Sua ex-mulher, que recebia pensão alimentícia, passou a receber parte de sua pensão por morte, mas ela vive há muitos anos em união estável. Tem ela direito ao recebimento dessa pensão?
U.M.
Brasília

Prezado U:
Nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 769/08, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal — RPPS/DF — e dá outras providências, a perda de condição de dependente da ex-mulher de seu pai só ocorrerá pela cessação da dependência econômica, pela acumulação ilícita de pensão ou pelo falecimento. Assim, a união estável só será motivo para cancelar a pensão se em razão dela houver a perda da dependência econômica da pensão por morte.

coluna

 

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