Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho
Correio Braziliense 01/12/2014
Condomínio
Ao saber que o STF julgou ser “ilegal” depósitos de taxas condominiais em contas de Associação “ (RE 43.2106/RJ), consulto: a) O que devo fazer se o Condomínio não me manda boleto (nunca me mandou), mas mesmo assim me processa com ação de cobrança para depósito na conta de Associação? b) vitorioso numa Ação Anulatória de Assembleia, deposito regularmente o valor da taxa, inferior ao que é cobrado para ser depositado na conta da Associação; c) tenho todos os comprovantes bancários autenticados dos depósitos do valor diferente do que me é cobrado judicialmente. Por fim, não tenho como processar quem me acusa nas assembleias de “velho legalista” que já está próximo dos seus 90 anos.
E.P.
Brasília
Prezado E:
O Condomínio não se confunde com a Associação de Moradores. Tem-se o condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa. Já a associação é constituída pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Assim, as taxas de condomínio, por se tratarem de rateio de despesas, devem ser cobradas de todos os condôminos, enquanto as taxas relativas à Associação só podem ser cobradas daqueles que voluntariamente a aderirem. Quanto às acusações, caso você se sinta ofendido, pode procurar a Delegacia de Polícia e registrar Boletim de Ocorrência pelo crime de injúria. Poderia também buscar a reparação cível, desde que comprovados os danos à honra, imagem e personalidade.
Reintegração de posse
Um zelador mora no mesmo lugar há 34 anos. Em nenhum documento fala que o imóvel é concedido ao zelador. A luz e a água do apto estão integradas nas contas do próprio condomínio. Não há taxa condominial sobre esse apto. Pergunto, a usucapião poderá ter sucesso?
F.S.N.
Brasília
Prezada F:
Após a rescisão do contrato de trabalho, o zelador do prédio tem a obrigação de desocupar o imóvel que recebeu em comodato, para sua morada. A não desocupação configura esbulho possessório, sujeito a mandado de reintegração de posse. Assim, entendo que eventual Ação de Usucapião não terá êxito.
Sem Advogado
É possível arguir nulidade de acordo trabalhista em razão da ausência do advogado no momento do pacto?
J.U.
Brasília
Prezado J:
Na Justiça do Trabalho impera o jus postulandi, princípio que possibilita o direito de as próprias partes postularem em juízo, independentemente de advogados. Esse princípio vem tratado no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho que assim dispõe: “Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.” Sendo assim, não vejo como se arguir a nulidade do acordo quando a própria parte deixou de constituir advogado.
Pensão alimentícia
Em que hipóteses surge o dever de um dos cônjuges, em divórcio recente, de pagar pensão alimentícia?
M.J.
Brasília
Prezada M:
A necessidade do pagamento de pensão alimentícia surge quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Como se trata de divórcio recente, deve ser claramente demonstrada a alteração da situação que vigorava na data da celebração do divórcio.