O Seu Direito | Correio Braziliense (10/11/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 10/11/2014

Viagem com filho
Posso viajar com meu filho a outro estado a lazer?
M.A.M.
Brasília

Prezado M:
A autorização de viagem nacional é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança. Já o adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Assim, você pode viajar com seu filho a outro Estado desde que ele esteja portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Redução de Salário
O empregador passando por dificuldades financeiras, pode reduzir o salário do empregado, mantendo a mesma carga horária?
M.C.N.
Brasília

Prezada M.,
A garantia da irredutibilidade salarial é uma das mais importantes e necessárias à segurança e tranquilidade do trabalhador, e está prevista na Constituição. Ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução. Todavia, existe uma exceção, prevista na CLT, em seu artigo 503, que torna lícita a possibilidade de redução do salário em até 25% com redução de jornada de trabalho em casos de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa, observando sempre o limite do salário mínimo.

Pensão
É devida a pensão por morte ao filho do de cujus após ele completar 21 anos de idade?
L.J.D.
Brasília

Prezado L:
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Assim, o filho do de cujus maior de 21 (vinte e um anos) somente terá direito à pensão por morte se for inválido dou incapaz.

Férias
O funcionário é obrigado a sair de férias quando estas não foram programadas ou previamente acordadas?
P.S.N.
Brasília

Prezada P:
O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozá-las é determinado pelo empregador, conforme os interesses da organização, pois é o empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Isso quer dizer que a empresa pode agendar o período de férias dos empregados quando ela quiser nos 11 meses seguintes após o trabalhador adquirir o direito, ou seja, quando ele completa 12 meses de trabalho. Nada impede que o empregador permita que seus colaboradores agendem livremente suas férias, porém, em caso de divergência, prevalece o interesse do empregador.

Captura de Tela 2014-11-11 às 10.05.04

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