O Seu Direito | Correio Braziliense (17/11/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 17/11/2014

Poluição sonora
Abriram um bar em frente à minha casa para reunir o time de futebol da região. Após os jogos há imensa algazarra, mesmo depois às 22h. Já pedimos para eles pararem, mas o dono do bar alega que nada pode fazer. O que faço?
J.W.,
Brasília

Prezado J:
A Lei do Silêncio estabelece limites entre 25 dB(A) e 60 dB(A) para o período noturno, conforme seja o ambiente interno ou externo. A referida lei estabelece, ainda, que os ambientes internos de quaisquer estabelecimentos, no caso de atividades sonoras potencialmente poluidoras (atividades suscetíveis de produzir ruído nocivo ou incomodativo para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local de onde decorre), devem receber tratamento acústico nas instalações físicas locais para que possam atender aos limites de pressão sonora estabelecidos. Caso o bar não atenda ao disposto na legislação, é possível a aplicação de multa apela Administração Pública, além das sanções penais previstas na Lei de Contravenções Penais.

Taxa de condomínio
Qual é o prazo para cobrança da taxa condominial?
M.M.
Brasília

Prezada M:
Em que pese ainda haver divergência sobre o assunto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela, ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular, e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso do Código Civil (CC) de 2002.

Venda de garagem
O condômino pode vender sua vaga da garagem?
I.L.
Brasília

Prezado I:
As partes suscetíveis de utilização independente, tais como os abrigos para veículos, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários. Contudo, as vagas de garagem somente podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio se houver autorização expressa na convenção de condomínio.

Pensão
Sou divorciado há um ano e seis meses e pago pensão para a minha ex-mulher, porque ela não trabalha, e para uma filha, atualmente com dezesseis anos. Gostaria de saber como ficaria minha situação com as pensões que pago atualmente caso eu venha a me casar novamente?
L.J.
Brasília

Prezado L:
O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio. Portanto, não haverá qualquer alteração nos direitos e deveres decorrentes do divórcio. Contudo, a lei estabelece que depois de fixados os alimentos, se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração.

Captura de Tela 2014-11-17 às 10.14.17

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