Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho
Correio Braziliense 16/12/2013
Dívida ao Core
Gostaria de fazer uma consulta sobre o seguinte: obrigatoriedade de pagamento de atrasados ao Core/DF-Conselho de Representantes Comerciais. A situação é a seguinte: me inscrevi no Core/DF em 2000, por exigência da empresa na qual trabalhava na época. Tinha que ser inscrito no Core e emitir notas fiscais de serviço. Saí da empresa em 2002 e, desde então, não mais emiti notas fiscais de serviço e, na verdade, fiquei omisso com relação ao meu CNPJ.
O fato é que agora preciso regularizar minha situação com a empresa na qual trabalho hoje, que quer notas fiscais de serviço e inscrição no Core. Tenho a inscrição mas não paguei mais as taxas do Core, situação que é muito comum no segmento, todos acabam negligenciando e o Core é intransigente com relação a todas a anuidades não pagas. Pergunto: é legal esse imposição dessa cobrança visto que “Representante Comercial” é uma atividade exercida por qualquer pessoa, com estudos ou sem estudos, e a posição do Core é mais ou menos a seguinte: entrou aqui tem que pagar! Existe jurisprudência a respeito do assunto? Acredito que essa situação é mais comum do que se imagina e muitos se inscrevem por exigência da empresa e, como aconteceu comigo, saímos da empresa e esquecemos que fizemos a tal inscrição. Como agir? Há como conseguir a anulação desse compromisso?
A.E.D.S.,
Brasília
Prezado A.:
A jurisprudência entende que enquanto não for desfeito, pelos meios legais disponíveis, o registro profissional requerido voluntariamente ao CORE, são devidas as contribuições relativas à anuidade, conforme os seguintes julgados: (AC 0010644-47.1994.4. 01.0000 / BA, Rel. JUIZ FERNANDO GONÇALVES, TERCEIRA TURMA, DJ p.47738 de 01/09/1994) — (REO 0015946-91.1993.4.01.0000 / BA, Rel. JUIZ VICENTE LEAL, TERCEIRA TURMA, DJ p.49079 de 08/09/1994) Reparação de Dano
Reposição de dano
Minha ex-mulher possuía uma cópia não autenticada do meu RG e CPF. Com essa cópia ela fez uma compra em uma loja de móveis (loja física) sem meu conhecimento. Ela não pagou essa compra, sujando meu nome. O valor da compra é relativamente baixo. Porém caberia a essa situação um processo por ter usado meu nome sem minha autorização?
D.F.F.D.S
Brasília
Prezado D.:
Aquele que por ação ou omissão voluntária causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, é obrigado a repará-lo. A jurisprudência entende que a negativação indevida do nome de uma pessoa independe da prova do prejuízo para ser caracterizada. Assim, você teria como pleitear uma indenização por danos morais. Não se pode deixar de destacar as implicações penais da atitude de sua ex-mulher. Afinal, usar como próprio documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, é crime passível de detenção.
Pensão Alimentícia
Pensão alimentícia em atraso, prescreve?
C. Brasília
Prezado C.:
Prescreve, em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Tutor
Minha esposa e eu podemos deixar um tutor nomeado para cuidar do nosso filho na hipótese de morrermos?
L.G.D.C.,
Brasília
Prezado L.
O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la. Também podem escusar-se da tutela as mulheres casadas; os maiores de sessenta anos; aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; os impossibilitados por enfermidade; aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; aqueles que já exercerem tutela ou curatela e os militares em serviço.