Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho
Correio Braziliense 18/11/2013
Microempresa
Eu vendo livros em consignação pela internet, como pessoa física. Preciso migrar para microempresa?
L.D.S.
Brasília
Prezada L.:
Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar registrando-se com Microempreendedor Individual – MEI. Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de
R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios, como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Rescisão Contratual
Estou tentando realizar a devolução de um apartamento que estou adquirindo. Porém a construtora não está querendo realizar a devolução e me ressarcir, sendo que possui um item em contrato. Gostaria de saber como devo proceder.
B.F.
Brasília
Prezado B.:
A lei estabelece que a rescisão do contrato se opera mediante denúncia notificada à outra parte. Assim, é necessário o encaminhamento de notificação judicial ou extrajudicial à construtora a fim de que proceda à rescisão do contrato e à restituição dos valores devidos. Caso a construtora não tome essas providências será necessário o ajuizamento de Ação de Rescisão Contratual.
Provas de União
Sempre leio a resposta desta coluna e tenho uma dúvida! Tive um relacionamento marital com homem desde 1998. Tenho provas do tempo que vivi com ele através de correspondências com o mesmo endereço, fotos, testemunhas, declarações em cartórios, consultas em consultório de dentista, clínica de psicologia e notas fiscais. Mas, antes mesmo de conhecê-lo, ele viveu em relacionamento com uma pessoa que durou alguns meses. Ela foi embora, mais ele a incluiu em seu plano de saúde como dependente e, em virtude disso, a declarava no Imposto de Renda para obter desconto. E tinham uma conta conjunta sem movimentação, que ela veio a movimentar para garantir provas após falecimento. Agora ele veio a falecer e ela tentou requerer as pensões e o espólio. Gostaria de saber: não terei direito a nada? E o INSS será que não pedirá outros comprovantes, pois ela há mais de 15 anos o deixou, não tiveram filhos e não tiveram nem um documento de união.
E.M. B
Brasília
Prezada E.:
A Previdência Social exige apenas a apresentação, como prova da União Estável, no mínimo, três dos seguintes documentos: Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Disposições testamentárias; Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Prova de mesmo domicílio; Certidão de Nascimento de filho havido em comum; Certidão de Casamento Religioso; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Conta bancária conjunta; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. Ressalto, ainda, que a pensão é normalmente concedida à primeira pessoa que comprovar ter direito a ela.
Obrigação de fazer
Há cerca de 10 anos vendi um apartamento de minha propriedade. Recebi o valor acordado e assinei em cartório os documentos pertinentes. Todavia, já pela segunda vez, tenho meu nome incluído na relação de inadimplentes da Secretaria da Fazenda do GDF por atraso no pagamento de IPTU/TLP, pois o imóvel continua em meu nome nos registros daquele órgão. Já entrei em contato com o comprador e nada foi resolvido. O que pode ser feito para regularizar definitivamente a questão?
A.L.G.”
Brasília
Prezado A.:
Você pode buscar a tutela da Justiça para compelir o comprador a transferir o imóvel para a sua titularidade perante o Cartório de Registro de Imóveis por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer, na qual poderá, inclusive, ser fixada multa para hipótese de descumprimento da decisão judicial.