O Seu Direito | Correio Braziliense (04/11/2013)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 04/11/2013

Herança
Minha mãe tinha uma casa no Paranoá. Aí a trocamos por outra casa maior no mesmo lugar (Paranoá). A primeira casa estava no nome dela e, quando fizemos a troca, a casa já foi colocada no meu nome. Tenho todos os impostos no meu nome, sempre morei com minha mãe e tenho duas filhas. Quero saber se algumas das minhas irmãs podem tirar a casa de mim, mesmo ela ciente de que minha fez essa troca e a nova casa foi para meu nome. Minha mãe está viva, graças a Deus.
J.M.B.
Brasília

Prezada J.:
Ainda que a casa esteja no seu nome, suas irmãs têm direitos sim. Veja que, em princípio, sua mãe teria feito uma doação em seu benefício. E a doação a descendente importa em adiantamento de herança. Contudo, o doador não pode doar todos os seus bens sob pena de nulidade, e a primeira casa serviu de pagamento para a segunda, que agora está em seu nome. Dessa forma, quando sua mãe vier a falecer, suas irmãs poderão exigir que a casa seja indicada no inventário para que a herança dos herdeiros seja igualada.

Contrato Descumprido
Indiquei colaboradores (mais de 20 pessoas) e trabalhei em uma organização de concursos que está sem pagar há mais de três meses. Muitas destas pessoas que ali trabalharam, gastaram com passagem e acordaram cedo, pois tinham que estar no local de trabalho às 6h da manhã, estão desempregadas. Pergunto o que podemos fazer, pois ligamos e a única coisa que dizem é sem previsão. Como pode uma organização não ter previsão e ter recebido e já gasto esse dinheiro?
N.M.S.”
Núcleo Bandeirante (DF)

Prezada N.:
Pelo que me foi exposto, não se trataria de uma relação de emprego, mas de uma prestação de serviço. O serviço deve ser contratado mediante retribuição. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos. Assim, a medida judicial cabível seria o ajuizamento de Ação de Cobrança para reaver o valor que foi combinado, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos. Se em análise mais detalhada dos fatos ficar caracterizada a relação de emprego, todos teriam os direitos trabalhistas assegurados, inclusive com a assinatura da carteira. Mas, pelo histórico dos fatos, me parece também imprescindível o ajuizamento de uma ação, agora na esfera trabalhista.

Pis-Pasep
Minha empregada doméstica foi à CEF no mês passado, com vistas a verificar se ela tinha direito a recebimento de PIS/Pasep. Lá, ela foi informada de que o empregador não havia feito o pagamento de RAIS e, dessa forma, ela não tinha direito. Essa informação procede? Muito obrigada e parabéns por sua disponibilidade, mantendo no Correio Braziliense essa coluna informativa.
E.K.B.
Brasília

Prezada E.:
O Decreto nº 76.900/1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais–RAIS determina que ela seja preenchida pelas empresas. Já o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), mais conhecido pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Veja que o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, não se enquadrando na categoria dos trabalhadores que têm direito ao PIS/Pasep, por não prestarem serviço a empresa.

Saldo de correntista
Desejo entrar com uma causa contra um banco por ele informar o saldo que você tem disponível em conta somado ao cheque especial, encobertando o saldo real da conta, levando o correntista ao erro de achar que está com a conta no saudável mas que, na verdade, está com ela no vermelho. Hoje entrei na conta para ver como estava e me deparei com um saldo devedor de R$ 1.264, sendo que, para mim, estava positivo em R$ 235, porque já havia entrado outras vezes na conta e não havia percebido isso. O pior é que até para saber se se estar devendo é difícil, porque a única informação que indica que o saldo está positivo ou negativo está ao lado, tornando a leitura do extrato confusa e enganativa, levando o cliente ao erro e fazendo esse usar o cheque especial da conta. Quero reaver o valor pago em forma de juros pelo uso desse cheque especial e compensação por estar sendo levado ao erro, coisa que bagunçou minhas finanças. Agora tenho que tirar dinheiro sei de onde para pagar esse valor.
I.M.
Brasília

Prezado I.:
A lei estabelece como sendo direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Ela estabelece ainda que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A mim não parece ser essa a hipótese. É corrente o conhecimento de que o valor do limite do cheque especial integra o saldo do correntista.

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