O Seu Direito | Correio Braziliense (30/07/2018)

A comanda sumiu
Fui a um bar e, ao terminar a noite, descobri que tinha perdido a minha comanda. O restaurante cobrou R$ 200,00 pela perda do documento, o que achei absurdo. Não consumi bebida alcoólica e tenho certeza que minha conta ficou abaixo de R$5 0,00. Eu me lembrava exatamente o que tinha gastado, mas não adiantou nada dizer. Eu posso fazer alguma coisa para receber meu dinheiro de volta?
A.A.M (Brasília)

Prezado A.:
A prática de cobrar multa pela perda da comanda nesses casos é abusiva e, consequentemente, ilegal. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial não pode transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Assim, a indicação é que entre em contato com o Procon para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução do montante que foi cobrado indevidamente.

Cão abusado
Estou com sérios problemas com o cachorro do meu vizinho. Todos os dias, o dono do animal desce para a garagem do prédio para que ele possa fazer suas necessidades fisiológicas. O problema é que o cão só urina na roda do meu carro, diariamente. Já conversei com ele diversas vezes sobre isso, mas nada foi feito. Há poucos dias, quando fui trocar os pneus do carro, descobri que a roda que recebe urina estava toda enferrujada! Existe lei para regular esse tipo de situação? Não sei mais como evitar essa prática!
D.R.C. (Brasília)

Prezado D.:
O ideal, nesse caso, é que a questão seja levada à assembleia do condomínio, que estabelecerá os parâmetros da convivência do animal no local e a multa para o caso do seu descumprimento. Entretanto, se o prejuízo pecuniário não for suficiente para cessar a prática, o Judiciário poderá ser acionado, sob o auxílio de advogado. Para tanto, é interessante que o pedido seja acompanhado de documentos que provem a perturbação por parte do animal.

Abertura de inventário
Meu pai faleceu há um mês e eu e meus irmãos decidimos abrir o inventário. Gostaria de saber algumas coisas sobre esse processo. Ainda estou no prazo? Podemos escolher entre inventário judicial ou no cartório? Precisaremos de advogado para fazer?
F.F.M. (Brasília)

Prezado F.,
Primeiramente, sim, o prazo para abertura de inventário é de dois meses, de acordo com o Novo Código de Processo Civil. Quanto à possibilidade de o processo ser feito em cartório, dependerá da situação. Em alguns casos, a via judicial é obrigatória, como, por exemplo, quando há herdeiros menores ou incapazes ou não há consenso em relação à forma de agir entre eles, bem como quando há testamento. Não sendo o caso, a via extrajudicial poderá ser escolhida, a qual costuma ser menos burocrática e mais ágil. Nos dois casos, será, sim, necessária a presença de advogado.

Joias polêmicas
Há algum tempo surgiu para mim a oportunidade para trabalhar com a venda de algumas joias artesanais, que vêm de lugares diferentes do Brasil, produtos diferenciados e de custo elevado. Ao receber a primeira remessa, fiquei preocupada, pois tenho a impressão de que as peças têm origem animal, não sintética. Algumas são em formato de estrelas-do-mar, outras contém penas e peles. Enfim, se esses produtos forem mesmo de animais de verdade, posso estar cometendo um crime?
N.M.R. (Brasília)

Prezado N.:
Sim, se os produtos tiverem a origem animal, poderá. Isso em função do disposto no art. 29, inciso III da Lei 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais –, que torna criminosa a ação de vender produtos ou objetos oriundos da fauna silvestre, nativa ou exótica, sem autorização do IBAMA, cuja penalidade pode variar de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, além do pagamento de multa. Desta forma, a sugestão é que se certifique acerca da procedência dos produtos antes de revendê-los.

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