O Seu Direito | Correio Braziliense (13/08/2018)

Doação de imóvel
Tenho um apartamento financiado pela Caixa Econômica Federal, sendo que 80% foi pago. Nessa semana descobri que estou com uma doença grave e preciso fazer uma cirurgia delicada no final do mês. Antes disso, eu quero fazer uma declaração de próprio punho doando o imóvel para meu sobrinho-neto. Meus pais são falecidos, eu não possuo filhos e nem marido. Tenho outros imóveis de menor valor. É possível doar para ele?
B. R. B (Brasília)

Prezada B:
A doação, pelo que foi dito, é possível sim. Entretanto, doações sempre deverão ser realizadas por meio escrituras públicas. Assim, deverá ser feita em cartório, seguindo os trâmites legais. Caso feita apenas uma declaração, de próprio punho, como dito, não terá validade.

Dúvida sobre aluguel
Meu pai morava conosco, de aluguel, na mesma casa há quase 10 anos, e faleceu recentemente. A minha mãe vai receber pensão pela morte dele, que era militar. Assim, vamos ter condições de continuar pagando o aluguel. Porém, o contrato era feito no nome dele. Vamos ter que sair da casa por conta disso? Estou preocupada, pois minha mãe é muito apegada ao local.
A.M.S (Brasília)

Prezado A:
O art. 10 da Lei do inquilinato garante que, ocorrendo a morte do locador, a locação é transmitida aos herdeiros, não sendo essa hipótese uma causa de extinção do contrato de locação. Assim, poderão permanecer no imóvel, assumindo os ônus já pactuados pelo falecido.

O dono sumiu!
Há alguns anos eu firmei um contrato de locação de vaga de garagem. Nunca tive problemas com o proprietário, pago todos os aluguéis em dia e ele sempre presta o serviço direito. Entretanto, desde semana passada não vejo ninguém na casa onde fica minha garagem e, ao tentar procurá-lo para pagar, não o encontrei. Sempre paguei em mãos, não tenho uma conta para depositar esse dinheiro, nem acho ninguém nessa casa para dar o valor. Ainda estou usando a garagem, mas tenho medo de depois quererem me cobrar multa. O que eu posso fazer para pagar a locação?

Prezado F:
A Código de Processo Civil garante, para esses casos, a existência de pagamento por consignação, que pode ser feito por meio judicial ou extrajudicial. Como se trata de obrigação em dinheiro, poderá ser satisfeita extrajudicialmente, devendo o valor ser depositado em estabelecimento bancário oficial, situado no lugar do negócio. Nesse caso, o credor deve ser avisado por carta com aviso de recebimento, assinando o prazo de 10 dias para manifestar sua recusa. Passado o prazo citado, será considerado o devedor livre da obrigação – eximindo-o de multa e juros –, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

União estável
Meu filho assinou uma união estável enquanto estava na prisão para receber visitas da companheira, mas agora que saiu, eles terminaram o relacionamento. Gostaria de saber o que ele deve fazer para cancelar essa união estável.
J.A.R (Brasília)

Prezada J:
A dissolução de união estável pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicialmente. Se optarem os conviventes pela via extrajudicial, todo o trâmite será realizado no cartório, onde será lavrada uma Escritura Pública atestando o desfazimento. Embora mais prática, também exige a presença de advogado, além de outros requisitos: a decisão deve ser consensual, o casal não pode ter filhos menos de 18 anos ou incapazes e a partilha de bens, bem como a definição de pensão alimentícia (se houver) deverão ser de comum acordo. Sendo impedida a via judicial por algum dos motivos expostos acima, deverão os conviventes ingressar com ação judicial própria, representados por advogado ou membro da Defensoria Pública.

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