O Seu Direito | Correio Braziliense (06/06/2016)

Direito de pensão
Tenho 21 anos e gostaria de pedir a reativação da pensão alimentícia que era paga pelo meu a pai até eu completar 18 anos. Isso é possível?
M.A. (Brasília)

Prezado M.:
O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, os quais passam a ter fundamento nas relações de parentesco. Contudo, ao contrário do que ocorre com os menores, passa-se a se exigir prova da necessidade dos alimentos. O STJ já decidiu no sentido de que “o filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia’. Assim, havendo prova da necessidade é possível a percepção da pensão alimentícia.

Nome sujo na praça
Tive meu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). O banco não me notificou e quando fiz uma consulta, descobri a restrição? Eles podem fazer isso? Posso cobrar do banco uma indenização?
R.L. (Brasília)

Prezado R.:
A questão encontra-se sedimentada no STJ com a aprovação da Súmula 572 que dispõe que “O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.”

Atraso de pensão
Tenho um filho de 4 anos e o pai dele quase nunca paga a pensão com regularidade. Mesmo quando eu ajuízo ação de execução, ele nunca tem dinheiro para pagar e não tenho interesse em vê-lo preso, pois não quero que ele perca o emprego e preciso que ele me ajude a criar o nosso filho. Pensei: tem como negativar o nome dele ?
R.V.B. (Brasília)

Prezada R.:
Segundo o STJ, não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos no ordenamento pátrio. Ao contrário, a exegese conferida ao art. 19 da Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/1968), que prevê incumbir ao juiz da causa adotar as providências necessárias para a execução da sentença ou do acordo de alimentos, deve ser a mais ampla possível, tendo em vista a natureza do direito em discussão, o qual, em última análise, visa garantir a sobrevivência e a dignidade da criança ou adolescente alimentando. Não por outro motivo, o legislador ordinário incluiu a previsão de tal mecanismo no Novo Código de Processo Civil, como se afere da literalidade dos arts. 528 e 782.

Conserto demorado
Coloquei meu carro para consertar na concessionária, mas eles disseram que, como o carro era importado, eles teriam que esperar a peça chegar. Ocorre que o carro está no conserto há mais de quatro meses, sem perspectiva de ficar pronto e, como preciso dele para trabalhar, uso táxi para me locomover, entre outros prejuízos de ordem moral e financeira. Tenho direito a alguma reparação?
S.S. (Brasília)

Prezado S.:
Há precedentes do TJDFT no sentido de que: “A experiência comum revela que a privação de veículo automotor, por longo período, gera enorme transtorno, apto a amparar a ocorrência de danos morais”. Assim, havendo prova de que os transtornos causados escaparam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana, há o dever de indenizar.

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