O Seu Direito | Correio Braziliense (27/11/2017)

CARTÃO NÃO PASSOU
Fui a um restaurante e o meu cartão de crédito não passou, apesar de eu possuir crédito suficiente para o pagamento da conta. Entretanto, para não sofrer constrangimento, paguei em dinheiro. Mas queria saber se realmente sou obrigada a pagar por outro meio, sabendo que o meu cartão possui crédito e que foi um problema técnico do estabelecimento.
L . (Brasília)

Prezada L.:
Ainda que a responsabilidade pela falha na prestação do serviço seja do estabelecimento comercial e da administradora de cartão de crédito, deve ser oportunizado ao cliente o pagamento em dinheiro ou cheque. O estabelecimento também pode propor que o cliente volte outro dia para acertar o que foi consumido ou fornecer uma conta bancária para que ele faça o depósito no dia seguinte. O que não pode ocorrer de forma alguma é expor o cliente a qualquer tipo de constrangimento por causa do problema, como exigir a assinatura de documentos promissórios, informar dados ou a retenção de bens pessoais como forma de assegurar o pagamento. De qualquer forma, é dever do comerciante informar o cliente sobre a indisponibilidade do sistema assim que ele chegar ao local. Sabendo da falha, o consumidor opta por entrar ou não, e se responsabiliza sobre como pagará a conta.

MÚSICA ALTA
Tenho um vizinho que coloca música alta todos os dias até de madrugada. Já pedi para abaixar ou desligar o som, e nada. Quero entrar com uma ação contra ele. Como proceder?
C. (Brasília)

Prezado C.:
Claro que o ideal, em um primeiro momento, é tentar resolver pelo diálogo, como você fez. Se ainda assim persistir o problema, pode-se recorrer à lei de Contravenções Penais, que traz em seu artigo 42 as transgressões de perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando barulho, entre outras hipóteses. Nesse caso, deve-se acionar a polícia que vai ao local determinar que o incômodo cesse, e, após, iniciar uma queixa na delegacia de polícia do bairro, com um boletim de ocorrência. Outra hipótese é recorrer à lei do silêncio do Distrito Federal, que prevê a punição de R$ 20 a R$ 200 mil do indivíduo que não cessar com o incômodo. Segundo essa lei, indica-se os riscos à saúde provocados pela poluição sonora, como irritação, estresse, risco de infarto, infecção, entre outros. Nesse caso, a reclamação deve ser feita no Instituto Brasília Ambiental (Ibram), pelo telefone 156, ou preenchendo o formulário disponível no site do Ibram. Nada impede, ainda, o ajuizamento de ação de indenização por danos morais, que pode ser proposta, inclusive, perante os juizados especiais cíveis.

CARTEIRA E BAFÔMETRO
Fui pego na blitz e me pediram para fazer o bafômetro. Me recusei, pois fui informado que era o melhor a fazer. Mesmo assim está correndo um processo administrativo contra mim. Gostaria de saber o que fazer nesse caso para não perder a carteira.
P. (Brasília)

Prezado P.:
A punição para quem é flagrado dirigindo alcoolizado envolve a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 12 meses, 7 pontos no prontuário e multa de R$ 2.934,70. Essa suspensão, no entanto, não é definitiva. Por isso, dizer que o condutor “perde” a carteira não é totalmente correto, já que ele poderá retirá-la de volta terminado esse prazo. Já para quem faz o teste do bafômetro e ultrapassa o limite de 0,33 miligramas de álcool, há o enquadramento por crime de trânsito e uma possível detenção por seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

PASSAPORTES VÁLIDOS
Gostaria de saber se posso ter dois passaportes brasileiros válidos ao mesmo tempo. Pergunto porque o meu passaporte ficará retido na embaixada da Hungria por dois meses, pois é o tempo que demora para retirar o visto. Mas eu vou precisar viajar no mês e precisarei de passaporte, então queria saber se posso emitir outro.
M. (Brasília)

Prezada M.:
Não é permitido, em nenhum caso, o porte simultâneo de mais de um passaporte brasileiro válido. O passaporte é um documento único e, por esse motivo, possui apenas um número cadastrado no registro da pessoa física. Dessa forma, se tentar emitir um novo passaporte, é exigido a apresentação do passaporte anterior, e será verificado se este encontra-se vencido, ou, ao menos, se vencerá em breve. Caso contrário, não será possível emitir novo passaporte. Ainda, se alegar que o anterior foi furtado ou perdido, deverá apresentar boletim de ocorrência policial comprovando o fato. Portanto, não será possível emitir um segundo passaporte enquanto o primeiro estiver válido.

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