O Seu Direito | Correio Braziliense (21/10/2013)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 21/10/2013

Pergunta 1)

“Prestei concurso público e fui chamada para fazer os exames e avaliação médica para admissão, sendo que os exames laboratoriais deram todos como apta. A avaliação clínica do médico deu com apta, porém em seguida um outro médico sem ao menos avaliar deu como inapta. Em seqüência entrei com mandado de segurança c/c pedido de liminar e junto anexei mais um atestado médico dando com apta. Para minha surpresa o juiz indeferiu a liminar. Agora eu pergunto, o que vale mais: os exames como apta, o médico que avaliou e deu como apta ou o  outro atestado do médico que nem viu e deu como inapta? O que esperar deste resultado ?

A.C”

Prezada A.C.,

A concessão de liminar exige não somente a prova inequívoca, mas o convencimento do juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Observe que o deferimento de decisão liminar apenas suspende o ato que deu motivo à ação, não significando que ao final da demanda a segurança não seja concedida.

Oportuno destacar que da decisão de indeferimento da liminar em sede de Mandado de Segurança é cabível o recurso de Agravo de Instrumento, no prazo legal.

Pergunta 2)

“Eu tive um AVC , paralisando o lado esquerdo e a fala. Hoje recebo aposentadoria, faço fisioterapia, hidroginástica e fono. Meu Pai recebe a pensão de minha Mãe. Gostaria de saber em caso de morte do meu Pai se eu recebo a pensão dele e da minha Mãe já falecida ? Mãe e Pai ?

J.V.”

Prezado J.V.,

O direito ao recebimento da Pensão por Morte extingue-se pela morte do pensionista. Assim, o falecimento de seu pai não transfere a você o direito à pensão pela morte de sua mãe. Contudo, em razão de sua invalidez, você teria direito ao recebimento de pensão pela morte de seu pai, na condição de dependente, desde que seu pai seja segurado da Previdência Social.

Pergunta 3)

Num sábado fui fazer um teste de um veículo. Prometeram-me que o carro já sairia emplacado sem nenhum custo adicional.

Fizeram uma prévia de contrato (ou ficha financeira) junto a financeira deles de plantão no sábado e dei um cheque de R$2000,00 (dois mil reais) como sinal.

Acontece que no sábado mesmo, antes de sair da loja e já ter assinado a ficha financeira deles e dado o cheque, veio a triste notícia deles de que o emplacamento não estaria incluso no negócio. Detalhe: o carro não foi faturado, o contrato não foi aberto em financeira alguma, pois não era dia útil.

No mesmo instante desisti da compra e fui informada pela vendedora que iria perder o meu cheque de sinal. Isso é cabível?

Na segunda, liguei para os gerentes, passei e-mail solicitando meu cheque, liguei para o financeiro e nada de resposta. Na terça eles haviam compensado o meu cheque.

Até hoje, após muita luta verbal, eles estão sem me dar uma resposta se vão ou não devolver o valor do meu cheque.

O que posso fazer? Onde recorrer? A quem recorrer essa injustiça?

A.N.”

Prezada A.N,

De fato o Código Civil estabelece que se a parte que deu o sinal não executar o contrato, poderá a outra retê-las, contudo, no presente caso, devem ser levadas em consideração as razões da inexecução do contrato.

O Código de Defesa do Consumidor – CDC estabelece como sendo um dos direitos básicos do consumidor a proteção à métodos comerciais desleais. Assim toda informação, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Desta forma, você pode recorrer ao judiciário para exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou a restituição de quantia eventualmente antecipada.

Pergunta 4)

Não tenho pais nem filhos. Tenho 04 irmãos (02 vivos e 02 mortos), todos têm filhos. Gostaria de saber o seguinte: se eu vier a falecer, os meus sobrinhos, filhos de meus irmãos falecidos, terão direito à herança? E em que proporção?

Caso eles não tenham direito à herança, existe algum procedimento legal para que eles não sejam injustiçados, ficando desamparados?

D.A.

Prezado D.A.,

Caso seus irmãos sejam seus únicos herdeiros (você esqueceu de mencionar a existência ou não de cônjuge), seus sobrinhos, filhos de seus irmãos falecidos, terão direito, por representação, à cota parte a que herdaria o representado.

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