O Seu Direito | Correio Braziliense (19/08/2013)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense –  19/08/2013

Pergunta 1)

“Fiz uma compra em uma loja e ao sair o alarme antifurto disparou causando grande constrangimento. O segurança da loja me chamou para o lado e pediu para vasculhar a sacola com as compras onde foi encontrado um sensor que não havia sido retirado pelo funcionário. Meus amigos que estavam comigo na hora sugeriram que eu fizesse um boletim de ocorrência e pedisse danos morais na justiça. É assim mesmo? Tenho direito a alguma indenização?

A.B.”

Prezada A.,

Tudo depende da maneira como você foi abordada e a forma como foi tratada pelo estabelecimento comercial. O disparo do alarme e a revista das mercadorias, por si só, não são fatos suficientes para expor o cliente à situação de humilhação e constrangimento, de forma a ensejar reparação a título de danos morais, salvo se ocorrerem excessos ou abusos. Pela descrição dos fatos, apesar do constrangimento experimentado, não me parece ter havido ato ilícito capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa humana, configurando mero aborrecimento decorrente de situação corriqueira do dia a dia.

Pergunta 2)

“Quero viajar com filho de ônibus para visitar uns parentes em outro Estado, mas o pai do meu filho não mora mais com a gente. Como eu faço para obter a autorização de viagem para o meu filho?

C.N.J.”

Prezada C.,

A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). A autorização é dispensável, ainda, quando a criança estiver na companhia dos pais, responsáveis, ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado o parentesco por meio de documentos válidos legalmente. Ressalto que, em todas as situações, os viajantes devem portar carteira de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada.

Pergunta 3)

“Adquiri um veículo usado em nome de uma empresa e não fiz a transferência imediata. Após um ano quando fui procurar a empresa, esta já tinha fechado e até hoje não consegui localizar os antigos proprietários. Tenho todos os IPVA’s pagos e gostaria de saber como proceder? Soube que tal empresa está com ações no TRT em virtude de ações trabalhistas. No IPVA vem uma observação como bloqueio judicial. Informo também que extraviei o recibo de compra, portanto não tenho nenhum documento que prove a compra além dos IPVA’s que são pagos por mim.

S.”

Prezada S.,

A sua situação atual é muito delicada, pois você está correndo o risco de ficar sem o carro. Sugiro que você procure se informar sobre o atual estado do processo que tramita no TRT para fins de oposição de Embargos de Terceiro, resguardando a propriedade do automóvel. Depois, em sendo retirada a restrição, procure os antigos proprietários da empresa para que assinem o documento de transferência com reconhecimento de firma em cartório e leve-o ao Detran para regularizar a sua situação.

Pergunta 4)

Fiquei mais de uma hora na fila do banco. Tenho o comprovante da hora em que eu entrei e da hora em que fui atendido. Devo procurar o juizado de pequenas causas para ter direito à indenização?

V.I.J.”

Prezado V.,

Atualmente, tem se entendido que a espera durante o atendimento bancário não é suficiente a gerar danos morais, apenas a cominação de multa administrativa prevista na Lei Distrital n° 2.547/2000, a ser aplicada pelo poder público. O acesso à justiça é irrestrito, contudo, a possibilidade de êxito no caso descrito é pequena.

 

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