O Seu Direito | Correio Braziliense (15/05/2017)

Pensão retroativa
Meu filho tem 3 anos de idade. O pai o registrou, mas não somos casados e moro, com a criança, na casa de meus pais. O avô materno paga colégio, plano de saúde, alimentação e tudo o mais necessário o menino. Gostaria de saber se posso entrar na Justiça com pedido de pensão alimentícia retroativa, pois até o momento o pai não se manifestou em dar nenhuma ajuda financeira, e meu pai, como funcionário público, não está em condições de manter o pagamento de tais despesas. O pai é obrigado a pagar o valor total das despesas com colégio, plano de saúde, ou pelo menos parte delas?
J.B. (Brasília)

Prezada J.:
Para garantir maior segurança na mantença de seu filho, você pode e deve ajuizar uma ação de pensão alimentícia, todavia, ela não terá efeitos retroativos. O direito à percepção da pensão se inicia com a decisão do juiz, sendo que ele pode determinar a concessão de alimentos provisórios, antes mesmo de ouvir o pai. A partir da decretação da obrigação de pagar os alimentos, se não houver o devido cumprimento, o juiz poderá ordenar a prisão do alimentante, que será liberto somente se comprovar a impossibilidade do pagamento ou a efetivação do mesmo. O montante da pensão será definido de acordo com a possibilidade do pai em pagar, portanto, pode ser que ele não seja obrigado a pagar as despesas de colégio, plano de saúde etc, e sim uma percentagem definida sobre valor do salário.

Doenças x concursos
Uma pessoa portadora de doenças como Aids, Chagas ou câncer pode fazer concurso público? Constando positivo para uma dessas doenças incuráveis, pode ela tomar posse? Teria a possibilidade de prestar o certame nas vagas para deficientes? Há possibilidade de recorrer perante os tribunais?
P. (Brasília)

Prezada P.:
A posse em cargo público está condicionada ao atendimento de certos requisitos previstos no edital e na lei, dentre os quais a aptidão física para o exercício das atribuições do cargo. Atendendo o candidato aos requisitos, a negativa da administração em lhe dar posse pode ser considerada abusiva ou ilegal. O fato de o candidato padecer de uma doença crônica e pré-existente, a depender do cargo almejado, não pode, por si, ser óbice ao ingresso na carreira, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana. Contudo, é importante destacar que algumas carreiras são reguladas por leis específicas as quais vedam expressamente que o candidato possua doença incurável. A possibilidade do ajuizamento de ação para assegurar a posse de candidato portador de doença incurável, vai depender da análise do caso concreto, ou seja, a doença acometida e o cargo almejado.

Ocupação de imóvel
É ilegal invadir um imóvel que está pronto, mas a construtora recusa-se a entregar as chaves?
R.L. (Brasília)

Prezado R.:
A invasão sugerida constituiria esbulho possessório cuja pena é de um a seis meses e multa. Caso a construtora se recuse injustamente a lhe outorgar a posse do imóvel por meio do ato da entrega das chaves, você não precisa praticar nenhum ato ilícito, ajuizando uma ação cível para que o juiz lhe conceda a imissão na posse.

Devolução de dinheiro
Fiz uma compra pela internet no valor aproximado de R$ 300. Passado o prazo de entrega, a loja entrou em contato comigo dizendo que não tinham mais o produto em estoque e que eles devolveriam o dinheiro por meio de depósito em minha conta-corrente. Apesar de ter passado todos os dados, até hoje não recebi o dinheiro de volta. O que devo fazer?”
D. (Brasília)
Prezado D.:
O ideal é tentar entrar em contato diretamente com a empresa para saber por que o depósito não foi efetuado. Caso após algumas tentativas de restituição amigável com a empresa o dinheiro não lhe seja devolvido, sugiro que procure os Juizados Especiais Cíveis de sua cidade para buscar a restituição do valor pago por meio de ação judicial.

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