O Seu Direito | Correio Braziliense (05/09/2016)

Imóvel atrasado
Em 2011 comprei um imóvel na planta, mas ele demorou mais do que o previsto para ser entregue. Entendo que isto me causou bastante prejuízo, não só pela mudança no cenário imobiliário de Brasília, mas também pela promessa feita pelos vendedores de que o imóvel estaria pronto antes da Copa 2014, o que renderia bons investimentos. Gostaria de entrar com uma ação contra a construtora, mas não sei se o direito já não estaria prescrito.
R.D.C. (Brasília)

Prezada R.:
O prazo prescricional, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de 10 (dez) anos, tendo em vista que, apesar de ser tratar de relação de consumo, não seria aplicado neste caso o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) à reparação de danos, mas sim o art. 205 do Código Civil, porquanto a referida pretensão decorre de inadimplemento contratual.

Plano de Saúde
Meu plano de saúde não está aceitando que eu realize exames por terem sido solicitados por médicos que não fazem parte da rede credenciada. Acho isso um absurdo, pois pago a consulta no particular para ser atendido por bons médicos e só preciso mesmo é fazer os exames pelo plano. Isso é permitido?
D.C.S. (Brasília)

Prezado D.:
É abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de saúde. Segundo entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, por isso configura não apenas discriminação do galeno, mas também tolhe tanto o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o profissional que lhe aprouver”.

Registro de paternidade
Minha mãe foi criada por um casal como se fosse filha. Muitas pessoas que a conheceram sequer sabiam que seus pais não eram os pais biológicos. Mas ela faleceu antes de seus pais e eu e meus irmãos gostaríamos de entrar com uma ação para que fosse declarado que ela era filha desse casal, nossos avós socioafetivos, como nos disseram. É possível?
D.V. (Brasília)

Prezado D.:
Não é possível o ajuizamento de ação declaratória de paternidade em nome de sua mãe falecida, por ausência de legitimidade, mas nada impede o ingresso da demanda em nome próprio, requerendo o reconhecimento da qualidade de netos.

Direito a bens
Minha mãe mora com meu pai a 20 anos e tem 3 filhos com ele. Porém, ela não é casada no papel. Meu pai tem mais dois filhos do primeiro casamento, os dois já maiores de idade e casados. Só que eles querem todos os bens do meu pai e já pegaram dois carros, com meu pai ainda em vida. Eu gostaria de saber se caso o meu pai falecer, nós teremos mais direitos que esses dois filhos? E minha mãe, mesmo não sendo casada no papel, ela tem direito a alguma coisa?
J. (Brasília)

Prezada J.:
Mesmo não sendo casados no papel seus pais vivem em união estável, o que resguarda alguns direitos à sua mãe, a teor do que dispõe o art. 1.790 do Código Civil (“A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: (…) III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança”). Já com relação aos filhos, todos têm os mesmos direitos. Assim, qualquer bem adiantado por seu pai em vida deverá ser trazido à colação, quando de sua morte, a fim de equilibrar os quinhões hereditários.

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