O Seu Direito | Correio Braziliense (04/09/2017)

União estável
Minha mãe tem um imóvel há 17 anos que está somente em nome dela. Porém, ela vive em estado civil estável com um homem há dois anos, morando juntos, mas sem registro civil. Este homem está prestes a ganhar uma casa de um programa habitacional do governo do DF. Gostaria de algumas informaçõ: ele tem direito a metade do valor do lote que está no nome de minha mãe, mesmo sem registro formal da união? Ela tem direito a metade da casa quando ele recebê-la se ela ainda estiver com ele?
L. (Brasília)

Prezado L.:
Se sua mãe não tiver optado por uma partilha de bens diferente, saiba que a união estável dá direito à comunhão parcial de bens. Nesse caso, o que foi adquirido antes da união pertence a quem fez a compra. Mas o que foi conquistado pelo casal, enquanto os dois estavam juntos, precisa ser dividido, com a exceção dos bens que foram recebidos por doação ou herança. Ou seja, se a casa pertencia exclusivamente à sua mãe desde antes da união, ela não entrará no rol de bens partilháveis, mesmo ele morando lá. Em relação à casa que ele pode vir a receber do governo, cabem algumas considerações. As doações normalmente não entram na partilha, contudo, nas doações onerosas, ou com encargo, havendo prova do esforço comum para o cumprimento da obrigação que foi imposta, poderá haver a partilha do bem, devendo o juiz analisar caso a caso.

Preferência a idosos
Gostaria de tirar uma dúvida em relação à preferência de idosos em processos judiciais. Meu avô é parte em um processo diante da vara de família, e já pedimos preferência por ele ter 82 anos. Mas ouvi dizer que existe uma nova lei que dá preferência para os idosos acima de 80 anos, até mesmo em relação aos outros idosos. Essa lei existe? Se sim, posso pedir essa preferência?
B. (Brasília)

Prezado B.:
Como você bem colocou, a lei já garante prioridades aos idosos maiores de 60 anos, segundo o art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso. Mas os maiores de 80 anos terão, a partir de agora, prioridade especial sobre os demais idosos. Foi sancionada, no mês de julho, a lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso e estabelece que as pessoas com mais de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência – em relação a todas as necessidades atendidas pelo Estatuto do Idoso, como atendimentos de saúde, e também em relação a processos judiciais. Finalmente, a lei já está em vigor e pode sim ser colocada em prática.

Multa e bafômetro
Fui pega em uma blitz na semana passada e me pediram para fazer o bafômetro. Falei que não tinha bebido e não demonstrava nenhum sinal de embriaguez, mas me recusei a fazer o bafômetro, porque me instruíram que era melhor. Mesmo assim, chegou uma multa essa semana lá em casa por dirigir embriagada. Eu posso recorrer? Afinal eles não têm provas contra mim. O que eu faço?
M. (Brasília)

Prezada M.:
Como você afirma, não existem provas contra você. Só seria possível comprovar efetivamente no caso em que você demonstrasse embriaguez, apresentando sinais facilmente identificáveis – o que não foi o caso. A mera suspeita de embriaguez não pode ser usada contra você. Agora basta você recorrer e esclarecer todos esses pontos, o que geralmente você pode fazer dentro de um prazo de 15 dias. O prazo para recorrer deverá estar expresso na notificação que você recebeu.

Lei Maria da Penha
Gostaria de ajudar a minha vizinha, ela sofre com agressões e humilhações do marido em casa. Ele chega embriagado e às vezes começa a xingá-la e a humilhá-la verbalmente. Já a orientei a gravar, mas ela não tem coragem, com medo de ele ver. Esse tipo de caso é amparado pela lei Maria da Penha? Como ela deve proceder? Em relação às provas, podemos usar os vizinhos como testemunhas?
C. (Brasília)

Prezada C.:
Primeiro devemos ressaltar que a violência verbal é sim um tipo de violência doméstica. De acordo com a Lei Maria da Penha, violência doméstica é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O caso relatado por você é amparado pela lei, abrangendo, ao menos, violência verbal e psicológica. Nesse caso você deve orientar sua vizinha que ela não precisa gravar os ocorridos, visto que já existem testemunhas capazes de comprovar os fatos. Para conseguir proteção, se ela estiver disposta, basta se dirigir a uma delegacia de polícia, de preferência uma Delegacia da Mulher, e registrar um boletim de ocorrência, narrando a violência sofrida. As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais usadas para fazer cessar a violência contra a mulher, e possibilitam medidas como: o afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a mulher, proibição de frequentar os mesmos lugares, entre outras.

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