O Seu Direito | Correio Braziliense (02/10/2017)

Alienação de veículo
Meu filho alienou, em 1994, um reboque que era utilizado para venda de sanduíches (cachorro quente). Acontece que, ao finalizar a venda, ele não teve o cuidado de guardar uma cópia do CRLV, ficando, portanto, impossibilitado de comprovar, junto ao Detran, que efetuou o negócio. Por outro lado, o comprador também não transferiu o veículo para si, permanecendo, pois, o registro em nome do meu filho. Isso está me causando um grande problema – o pagamento é por minha conta –, pois, venho recebendo, desde então, ou seja, desde 1994, o boleto para pagamento do registro do licenciamento. É assustador, pois, ao continuar assim, ano após ano, e, se não for feita alguma coisa, essa cobrança se tornará ad eternum. Esclarecido que, administrativamente, o Detran só nos atenderia com a cópia do DUT, autenticada, gostaria de saber o que fazer.
M. (Brasília)

Prezada M.:
Como você disse, está recebendo o boleto de pagamento do CRLV porque o veículo ainda está registrado no nome do seu filho. Para alterar o registro e colocar o nome do verdadeiro proprietário, ele precisa comprovar que o veículo já foi alienado. Como o DUT com a alteração foi perdido e não há perante o Detran nenhuma comprovação da venda, sugiro ingressar com uma ação de obrigação de fazer perante o comprador, que deverá fazer a transferência do veículo, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso.

Regularização do INSS
Fui comerciária no período de 1956 a 1959. Requeri junto ao INSS a regularização do período. O pedido foi indeferido por não ter ficado comprovada a condição de segurado do RGPS. O que ainda posso fazer? Tenho a declaração de que trabalhei do empregador. Tenho testemunhas, endereço, foto do local. Muito obrigada se puder me ajudar.
Z. (Brasília)

Prezada Z.:
O segurado que está com as contribuições da Previdência Social atrasadas pode regularizar a situação por meio do site da Previdência e voltar a ter acesso aos benefícios previdenciários. Para isso, é necessário primeiramente comprovar sua qualidade de segurado, para que possa regularizar tal situação. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo. Portanto, como empregado, você possui qualidade de segurado para fins de regularização, bastando comprovar a relação de emprego. Para isso, é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social, com os documentos relativos à atividade, vínculos, remunerações e contribuições, e solicitar a condição de segurado.

Imóvel e união estável
Comecei a morar com o meu namorado há dois anos e ele comprou um apartamento para a gente morar juntos. Só que agora nós terminamos e eu gostaria de saber se isso configurou união estável e se tenho direito à parte do apartamento.
T. (Brasília)

Prezada T.:
A união estável é estabelecida a partir da convivência entre um casal com o propósito de constituir família, sendo esta união duradoura e pública, tendo o objetivo de constituir família. Note-se que não há na lei exigência de duração mínima do relacionamento para ser considerado como união estável, mas do que foi planejado, conquistado durante esse tempo. Assim, o período de dois anos já é suficiente para a configuração, desde que o relacionamento tenha preenchido os critérios de publicidade, podendo ser comprovada a união, além do objetivo de permanecer juntos e constituir família. Quanto ao apartamento, é importante notar que, ao constituírem união estável, as partes podem escolher o regime de bens previamente, mediante contrato. Entretanto, quando isso não for feito, adota-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Isso quer dizer que as partes terão direito a metade de qualquer bem que tenha sido adquirido na constância da união, desde que não seja oneroso. Portanto, em caso de dissolução da união e mediante ausência de contrato, cada parte terá direito a 50% do patrimônio adquirido. Mas não há aqui elementos para dizer se ficou caracterizada a união estável entre vocês, mesmo porque você afirma que a compra do apartamento foi feita na perspectiva de vir a se constituir essa união.

Tutor de menor
Tenho um caso de uma criança que mora com a avó materna, mas esta não se importa muito com a menina. A mãe possui deficiência mental e não mora em lugar certo, vivendo de casa em casa. O pai muito menos: não se sabe onde mora. Gostaria de saber se o vizinho da avó pode ser nomeado tutor da criança, pois se importa muito com ela e estaria disposto a ajudá-la financeiramente.
P. (Brasília)

Prezado P.:
A tutela busca a defesa de interesses de menores não emancipados, visando sua proteção. Um dos objetivos é a administração dos bens patrimoniais do menor em questão, quando houver o falecimento dos pais ou caso eles sejam declarados ausentes ou percam o poder familiar. Portanto, no caso de não haver parentes ou estes serem desconhecidos, não havendo tutela legítima nem testamentária, poderá ser nomeado tutor uma pessoa próxima. Pra que isso ocorra, basta comprovar que ela seja idônea, não tenha causas que venham contra os interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo mesmo. Note-se que importante aqui é a defesa dos interesses da criança, portanto o Estado estará interessado em colocá-la em uma situação melhor, desde que isso seja comprovado.

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