O Seu Direito | Correio Braziliense (06/05/2019)

Imóvel de leilão

Arrematei um imóvel comercial em leilão público, que encontrava-se em alienação fiduciária a um banco. O bem ainda está locado pelo devedor, que perdeu o imóvel em dezembro de 2018, por falta de pagamento. O fiduciário não demonstrou interesse em denunciar o referido contrato de locação. Sei que a consolidação da propriedade (registro) vai demorar até que toda a burocracia seja vencida, ainda que o pagamento tenha sido à vista. Em contrato com o atual locatário, houve acordo verbal para sua permanência como inquilino. A dúvida: a quem são devidos os aluguéis no período entre a data do leilão (e pagamento integral) e o registro da propriedade?
M. B. (Brasília)

Prezado M.:
O entendimento jurisprudencial é no sentido de que a taxa de ocupação passa a ser do arrematante, tendo em vista a demora burocrática para o registro do imóvel, uma vez que a ela tem a finalidade de compensar o legítimo possuidor do imóvel que se encontra impedido de usufruir do bem. Ademais, o credor fiduciário já recebeu o que lhe era devido pelo imóvel, não fazendo jus, sob pena de enriquecimento ilícito, do valor do aluguel acordado.

Troca de fiador

Fui fiadora do Fies, a pessoa não pagou os aditamentos e nem está pagando as mensalidades. Eu e meu marido estamos com nome sujo. É possível deixar de ser fiadora do Fies? Limpar meu nome e do meu marido.
F. S. (Brasília)

Prezada F. S.:
É possível deixar de ser fiadora do Fies com o pagamento integral da dívida ou a apresentação de um novo fiador. Não existe fiança por tempo determinado no Fies, o seu papel dura por todo o período de pagamento da dívida. Nos contratos assinados a partir de 2010, o sistema do MEC só autoriza a mudança de fiador no aditamento – renovação semestral. É nesse processo que o fiador deve solicitar a exoneração do financiamento e o estudante deve apresentar o fiador que irá substituí-lo. Para substituição do fiador, é necessário que não haja inadimplências ou que ocorra uma renegociação dos termos acordos com a apresentação do novo fiador, o que requer à aceitação do credor.

Laudo médico

Sou portador de sequelas da hanseníase nas mãos e nas pernas. Já fiz cirurgia na perna direita agora estou fazendo os exames para fazer na perna esquerda. Minha dúvida é: os peritos do INSS aceitam laudo médico particular ou tem que ser do SUS?
J. A. G. (Brasília)

Prezado J.:
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, podendo, nesse caso ser apresentado laudo médico particular ou do SUS. Quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social.

Lesão corporal

Em 2016 uma amiga trabalhou em um laboratório particular como técnica de coleta. Ela, com outras funcionárias do laboratório, puncionaram diversas vezes o braça da cliente tentando obter o sangue periférico. Até que conseguiram o sangue através da artéria. No mês 4/2019, essa minha amiga recebeu uma intimação judicial de um processo movido pela cliente em questão por lesão corporal. A pergunta é: o laboratório tem alguma responsabilidade também nesse processo, sendo que minha amiga na época estava a serviço da empresa? Caso a empresa não pronuncie ou ajude a favor dela, poderia minha amiga acionar judicialmente o laboratório?
M. (Brasília)

Prezada M.:
Pelo descrito a sua amiga teria sido intimada em um processo criminal pela prática do crime de lesão corporal. Ocorre que o crime do qual a sua amiga foi acusada só pode ser praticado por pessoa física e não por pessoa jurídica, devendo sua amiga se defender utilizando de todas as provas possíveis no ordenamento jurídico, inclusive, por meio do depoimento dos demais técnicos que acompanham o procedimento e da produção de prova pericial. Diferentemente seria se a ação fosse de apuração de responsabilidade civil, hipótese na qual sua amiga poderia chamar o laboratório para integrar a lide.

 

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