O Seu Direito | Correio Braziliense (22/04/2019)

Casamento vetado
Vou fazer 14 anos de idade, posso morar com meu namorado sem autorização ou com autorização dos pais?
Y.P. (Brasília)

Prezado (a) Y:
A legislação civil brasileira instituiu a idade mínima de 16 anos para que homem e mulher possam casar-se, estabelecendo ainda como condição para o casamento nesta idade, a necessidade de autorização de ambos os pais. Portanto a lei não permite casamento de menores de 16, mesmo que os pais consintam. Entretanto, o artigo 1.520 do Código Civil traz uma exceção, estando a menor grávida, pode haver o casamento, necessitando neste caso de autorização judicial.

Marido covarde
Meu marido foi preso por agressão na lei Maria da Penha, e o delegado expediu o pedido da medida protetiva. Eu posso fazer o cancelamento dessa medida, já que ele não me apresenta nenhum risco?
K.S. (Brasília)

Prezada K.:
É possível que o juiz reveja a medida concedida, mas para que haja qualquer modificação, é necessário que ele entenda que a medida não é mais necessária. O simples pedido de revisão não garante a revogação da medida.

Guarda de bebê
Minha irmã acabou de dar à luz. Durante a gestação, ela não teve apoio nenhum do pai do bebê (que inclusive negava a paternidade). Mas agora ele surgiu com um advogado querendo a guarda da criança. O advogado disse que por a mãe ser menor de idade não tem direito à guarda e que não conseguiria um defensor público para o caso dela. Eles se conheceram pela internet e ele sabia que ela não tinha chegado aos 15 anos. Esse pai tem chance de conseguir a guarda?
I.S. (Brasília)

Prezada I.:
Como todo processo de guarda, ambos os genitores possuem a chance de conseguir a guarda unilateral do filho. Como a mãe ainda não tem 16 anos, será representada pelos seus pais. A idade em si não é um fator determinante para a perda da guarda da criança. Será iniciado um processo de guarda no qual o juiz analisará diversos fatores para determinar quem deverá detê-la.

Dúvida sobre aluguel
Aluguei uma casa, e ela não estava pintada. Com 2 anos de moradia nunca atrasei o aluguel. Saí do imóvel e a proprietária quer que eu faça uma reforma, sendo que a casa não estava pintada! O locador pode exigir que locatário custeie uma reforma após o encerramento do contrato?
C.S.E. (Brasília)

Prezada C.:
O locador pode exigir que o imóvel seja entregue nas mesmas condições de quando foi alugado, salvo pelas deteriorações normais de seu uso comum. Assim, se o imóvel não se encontrava pintado antes do início da locação, não é responsabilidade do inquilino a pintura do imóvel ao final da locação, a menos que o contrato disponha o contrário.

Related Posts

WhatsApp