O Seu Direito | Correio Braziliense (27/08/2018)

Guarda dos irmãos

Tenho 29 anos, sou casado e moro com minha esposa fora da casa dos meus pais. Eles estão em processo de separação, só que continuam na mesma casa. Tenho dois irmãos, um de 8 e um de 14 anos. Devido a meus pais estarem na mesma casa, meus irmãos sofrem com as brigas diárias, sendo que em muitas é necessário chamar a polícia, pois há agressão de ambas as partes. Além disso, eles têm o costume de ingerir bebidas alcóolicas, o que piora a situação. Como é nítido que nenhum dos dois está em condições psicológicas de continuar a criar meus irmãos menores, gostaria de saber se há a possibilidade de eu conseguir a guarda dos dois.
B. F. A (Brasília)

Prezado B.:
A obtenção da guarda, pelo que foi relatado, é possível, sim, com base no que dita o art. 1584 § 5º do Código Civil. Entretanto, o processo de análise de guarda envolve outros fatores e deverá ser averiguado por um juiz competente, atendendo a todos os trâmites legais. Assim, o ideal é que procure o advogado de sua confiança ou vá à Defensoria Pública para melhor orientá-lo. Além disso, buscar o Conselho Tutelar pode ser de grande valia.

Pensão à ex-mulher

Sou casada há 41 anos. Quando conheci meu marido, ele possuía renda e estabilidade financeira, mas eu não. Decidimos que eu não trabalharia (e também nunca estudei, pois ele não gostava da ideia), ficando por conta de cuidar dos filhos. Hoje estou desesperada, pois ele decidiu que quer o divórcio e eu não tenho ideia do que fazer. Nunca trabalhei, nunca tive sequer uma conta em banco. Ele sempre assumiu o controle de todas as atividades financeiras, eu nunca estive por dentro de nada. Agora, com quase 60 anos, não sei o que farei, não sei como me sustentar. Ele tem um bom cargo público e uma boa renda. Existe possibilidade de eu pedir que o juiz determine que ele me ajude financeiramente, mesmo ele tendo filhos?
M.A.S.S (Brasília)

Prezada M.:
Nesse caso, você poderá solicitar os chamados “alimentos” – mais conhecidos como pensão – ao seu ex-cônjuge, que poderá ser feito nos próprios autos do processo divórcio, se este for tramitar perante o judiciário. Caso o divórcio vá ocorrer pela forma cartorária, também poderão ser solicitados os alimentos em ação própria. Assim, o pedido deverá ser analisado por um juiz, que avaliará todos os aspectos relacionados ao caso para chegar a uma conclusão. O que se pode afirmar é que a você pode, sim, reclamar alimentos perante o seu ex-companheiro, que dependerá, então, de decisão judicial. Para tanto, aconselhamos que você procure um advogado, que poderá prestar maiores esclarecimentos ao saber de todo o caso.

Furto no estacionamento

Há alguns dias eu estacionei o meu carro em um estacionamento pago, da minha universidade, e, enquanto eu estava na aula, fui furtada. Arrombaram a porta do passageiro dianteiro e levaram minha mochila que estava por baixo do banco, onde eu guardava meu notebook e alguns outros pertences. Para minha surpresa, quando procurei o setor responsável, disseram que nada poderiam fazer, pois havia placas espalhadas pelo campus notificando não serem eles responsáveis pelos objetos deixados no interior do veículo. Pelo que fiz de cálculos, meus danos somam R$ 6 mil e estou inconformada de ter que pagar esse valor sem que nada seja atribuído a eles. Eu pago o estacionamento todos os dias! Há algo que possa ser feito?
F.B.N.A. (Brasília)

Prezada F.:
Os tribunais entendem que, nesse caso, existe responsabilidade do estacionamento, independente de avisos em sentido contrário. Essa orientação foi formalizada por meio da edição da Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, pautada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dita que a empresa responde, perante o cliente, pelos danos ou furtos sofridos em seu estacionamento. Assim, você poderá ser ajuizar uma ação de reparação de danos em face do responsável pelo estacionamento, a fim de cobrar os prejuízos sofridos.

Dívida demorada

Eu vendo roupas e uma cliente me deve há 4 meses e não me paga, valor de R$ 1.550,00. Tenho a promissória assinada por ela, cansei de cobrar e não ter retorno. Resolvi fazer um boleto bancário no nome dela e mesmo assim ela não pagou, o que devo fazer?
M.A.R (Brasília)

Prezada M.:
Primeiramente, se quiser tentar outra via antes da judicial, você poderá levar o título (nota promissória) a um cartório e protestá-la. Se, mesmo assim, notificada a pagar, a devedora não fizer o adimplemento, poderá ser ajuizada Ação de Execução de Título Extrajudicial perante o Juizado Especial Cível competente para cobrá-la, para a qual, em função do valor, não será necessária a presença de advogado.

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