O Seu Direito | Correio Braziliense (20/06/2016)

Agressão a menor
Meu irmão foi acusado pela ex-mulher de agredir o filho de 7 anos. Ele conseguiu um laudo de um médico particular depois de dois dias do fato, mas o processo foi instaurado. Ao chegar ao tribunal, ele descobriu que havia sido sentenciado a pagar pena de dos anos de serviço comunitário e não poderá mas sair de casa após as 22h. Reitero que ele não agrediu a criança, não tem o direito de se defender?
S.G. (Brasília)

Prezado S.:
Pelo que você está me descrevendo, houve a instauração de um Termo Circunstanciado, provavelmente acusando seu irmão da prática do crime previsto no art. 129 do Código Penal, Lesão Corporal, que tem pena de detenção de três meses a um ano. Esse crime é considerado de menor potencial ofensivo e, por isso, tramite perante os Juizados Especiais Criminais. Ele deve ter sido intimado a comparecer a uma audiência preliminar onde o Ministério Público, na pessoa de seu promotor, deve ter-lhe feito uma proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos – transação penal –, que foi aceita por seu irmão e aplicada pelo juiz por meio de sentença, da qual cabe apelação. A transação penal pode ser proposta pelo promotor quando houver indícios de que o autor do fato praticou um delito de menor potencial ofensivo, ele for primário e preencher os demais requisitos legais. Caso o autor do fato e seu advogado aceitem a proposta de transação penal e seja cumprida a pena aceita, o processo acaba sem se discutir se o autor do fato é culpado ou inocente. Essa pena não importa em reincidência e é registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Se não forem cumpridos os termos da transação penal, o Ministério Público poderá oferecer denúncia e o processo ser reiniciado.

Associação de moradores
Moro em uma quadra no Lago Sul onde os moradores pretendem criar uma associação de forma a angariar fundos para melhoria da segurança do local. Gostaria de saber se, uma vez instituída essa associação todos os moradores deverão contribuir ou apenas aqueles que se associarem?
R.L. (Lago Sul)

Prezado R.L:
Por não se tratar de um condomínio residencial e sim de uma associação, somente poderão ser cobradas taxas daqueles que a ela aderirem, ainda que os benefícios gerados repercutam sobre todos os moradores instintivamente.

Taxa de condomínio
Moro em uma cobertura e a divisão de despesas do condomínio sempre foi feita com base na quantidade de apartamentos, independentemente do tamanho, mas agora foi decidido em assembleia que os moradores das coberturas pagassem mais que os demais proprietários. Pode isso?
D.L. (Brasília)

Prezada D.:
O critério de divisão das despesas do condomínio pode ser por unidade habitacional, independentemente do tamanho ou valor, ou pela fração ideal de cada apartamento. Tendo a assembleia soberanamente decidido que a divisão das despesas será feita pela fração ideal, não há qualquer irregularidade nessa cobrança.

Interdição de idoso
Gostaria de saber, eu, sendo filho e tendo interesse em defender os direitos de meu pai com certa idade avançada e problemas com alcoolismo, poderia abrir um processo contra terceiros? Ou preciso de uma autorização expressa de meu pai para fazer isto? Ou somente ele pode realizar um ação judicial?
J. (Brasília)

Prezada J.:
Caso a doença de seu pai não o impeça manifestar a sua vontade, ele poderá lhe outorgar procuração a fim de que o represente em juízo. Não sendo esse o caso, ele, por ser considerado um ébrio habitual, ou seja, alcoólatra, pode vir a ser interditado de forma que um curador seja nomeado a fim de representá-lo.

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