Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho
Correio Braziliense 06/07/2015
Dúvidas sobre herança
Minha mãe é viúva e tem algumas propriedades. Somos 6 irmãos e o sétimo filho faleceu recentemente. No caso do falecimento futuro de minha mãe, os filhos deste irmão falecido teriam direito a parte dos bens originalmente destinados a ele?
L.C.
Prezado L.:
Os filhos de seu irmão falecido herdarão por representação. Assim, tudo o que seria devido ao seu irmão será transmitido proporcionalmente a seus sobrinhos.
Problemas com inquilino
Minha casa foi alugada, e a pessoa pagou a fiança e pegou a chave com o compromisso de me entregar as documentações para fazer o contrato. Mas já se passaram 2 meses e nada da documentação, e nada do pagamento do aluguel e nem da conta de energia. Qual é o procedimento que posso tomar?
E.
Prezado E.:
Você deve ajuizar uma ação de despejo contra o locatário, fundamentado na existência de um contrato verbal, requerendo a desocupação do imóvel, bem como o pagamento dos alugueres e despesas ordinárias até a data de desocupação do imóvel.
Danos à natureza
Pratica crime ambiental quem adquire artesanatos (brincos, colares etc.) com penas, peles de animais, estrelas-do-mar, entre outros?
J.W.
Prezada J.W.:
A Lei nº 9.605/08, que define os crimes ambientais, estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, e multa para quem adquire produtos e objetos oriundos da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Portanto, adquirir artesanato como os descritos pode sim ser crime.
Divisão de bens
Meu pai faleceu e deixou uma casa e dois apartamentos. Somos três irmãos. Minha mãe era casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Ela também herdará parte desses bens ou terá direito somente à meação?
D.P.
Prezado D.P.:
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem, devendo os bens comuns (meação) serem partilhados exclusivamente entre os descendentes.