Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho
Correio Braziliense 04/05/2015
Bem de Família
Sou fiador em um contrato de locação. Fiquei sabendo que o locatário não está em dia com os alugueis. Fiquei muito preocupado, pois ouvi dizer que se ele não pagar eu posso inclusive perder a minha casa, onde moro com a minha família. Isso procede? Estou correndo esse risco?
O.F. (Brasília)
Prezado O:
Nos termos do art. 1º da Lei 8.009/1990, o bem imóvel destinado à moradia da entidade familiar é impenhorável e não responderá pela dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Assim, é possível a constrição de imóvel — considerado bem de família — de propriedade do fiador de contrato locatício.
Ação Contra INSS
Estou tendo dificuldades em obter um benefício perante o INSS. Posso entrar com uma ação na Justiça a fim de que o juiz me garanta o meu direito?
H.B. (Brasília)
Prezada H:
O Supremo Tribunal Federal entende que deve haver prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão do benefício previdenciário. Já o Superior Tribunal de Justiça entende que, para o ajuizamento de ação judicial em que se objetive a concessão de benefício previdenciário, dispensa-se, excepcionalmente, o prévio requerimento administrativo quando houver: (i) recusa em seu recebimento por parte do INSS; ou (ii) resistência na concessão do benefício previdenciário, a qual se caracteriza (a) pela notória oposição da autarquia previdenciária à tese jurídica adotada pelo segurado ou (b) pela extrapolação da razoável duração do processo administrativo.
Alienação Fiduciária
Comprei um apartamento financiado. O imóvel foi escriturado com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Eu perdi o emprego e fiquei sem pagar algumas parcelas. O banco me mandou uma carta dizendo que levaria o meu imóvel a leilão caso eu não pagasse toda a dívida. Isso tá certo? Tenho como evitar que vendam o meu apartamento?
R.V.B (Brasília)
Prezado R:
À luz da Lei 9.514/1997, o devedor fiduciante transfere a propriedade do imóvel ao credor fiduciário até o pagamento da dívida. No caso de inadimplemento da obrigação, o devedor terá quinze dias para realizar o pagamento. Caso não o faça, a propriedade do bem se consolida em nome do credor fiduciário, que pode, a partir daí, providenciar a venda do bem, mediante leilão. Contudo, como o bem alienado não se incorpora ao patrimônio do credor fiduciário e o contrato de mútuo não se extingue com a consolidação da propriedade, é lícito ao devedor, a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação, pagar o débito.
Defeito em Carro
Comprei um carro zero km numa concessionária, mas desde que tirei o carro da loja ele tem me dado muita dor de cabeça. Já tive que voltar lá diversas vezes para reparos. Não acho justo ter que passar por isso, já que comprei o carro zero e na concessionária, esperando não ter qualquer tipo de problema. Quais são os meus direitos?
C.P.
Prezada C.,
Caso o fornecedor não providencie o saneamento do vício no prazo máximo de trinta dias você pode requerer a restituição do preço pago pelo automóvel, mediante a devolução do bem, além de indenização pelos danos morais experimentados.