Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho
Correio Braziliense 03/11/2014
Estagiário
Em fevereiro de 2011 trabalhava como estagiária. Sofri um acidente de carro, fraturei o fêmur e quebrei o maxilar. Peguei 90 dias de atestado médico, só que a empresa só esperou eu sair do hospital e me demitiu falando que não podia fazer nada pois eu era estagiária e não tinha direitos. Gostaria de saber se, nesse caso, eu não tenho direito a nada mesmo, pois eles nem falaram para eu me encostar pelo INSS.
N.M.
Brasília
Prezada N:
O estágio não enseja vínculo empregatício e, portanto, não há recolhimento de contribuições previdenciárias, razão pela qual você não poderia se “encostar” pelo INSS, a menos que você tenha contribuído de forma facultativa. Entretanto, havendo comprovação de que o acidente se deu por negligência da empresa, por falta de treinamento adequado ou por más condições no ambiente de trabalho, a empresa poderá ser obrigada a reparar civilmente o dano sofrido pelo estagiário.
Decretação de falência
Trabalhei em uma faculdade e não recebi todas as verbas trabalhistas corretas. Após a rescisão, entrei com Reclamação Trabalhista e, mesmo vencendo com sentença transitada em julgado, eles não pagam. Verifica-se que tudo na praça está penhorado. Por um artifício, eles também não têm conta bancária. Os seus dirigentes não são encontrados. Em face desta exposição, consulto como fazer para receber os meus direitos trabalhistas, levando-se em consideração que atuam na praça com faculdade lotada de alunos que pagam suas mensalidades mas não se sabe pra onde vão esses valores.
D.F.O.
Brasília
Prezado D:
Se todas as tentativas de execução do julgado restarem infrutíferas, você poderá requerer a falência da empresa, a teor do que dispõe o art. 97, IV da Lei nº 11.101/05. A falência promove o afastamento do devedor de suas atividades, de modo a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Será decretada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal. O devedor será citado para apresentar defesa, oportunidade na qual poderá depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.
Guarda de filho
Eu tenho 15 anos e meu pai tem minha guarda. Mas eu queria muito morar com minha mãe. Minha mãe também quer que eu more com ela, mas meu pai não deixa. O que eu faço?
E.
Brasília
Prezado E:
Como você tem apenas 15 anos, é considerado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser representado por seus pais. Assim, sua mãe pode ajuizar Ação de Alteração de Guarda em seu nome. É de se destacar, contudo, que a guarda será concedida ao genitor que revele melhores condições para exercê-la.
Carteira de trabalho
Qual é a medida cabível contra empresa que retém carteira de trabalho por período abusivo?
C.
Brasília
Prezado C:.
O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas. A retenção da carteira de trabalho pelo empresário constitui ato ilícito, pois o documento é indispensável ao trabalhador, inclusive para obter nova colocação no mercado. O empregador que não devolver a CTPS até o prazo previsto pela legislação estará sujeito ao pagamento de indenização de 1 (um) dia de salário para cada dia de atraso (Precedente Normativo n.º 98) até a data da efetiva devolução, além da multa prevista no art. 53, CLT.
Espaços livres
Foi aprovada uma “lei” que passou a “permitir” escolas de 2º grau nas quadras residenciais, especialmente nas 700. Deixaram de ouvir os conselhos de comunidade, prefeitos de quadras, moradores, etc. Existem raros alunos com o mínimo de educação, mas, a maioria dos alunos de 2º grau, talvez por um pai mais abonado, acham que são donos de tudo, invadindo embaixo do bloco, citando quimera de direito de ficar, quando, parece, as esdrúxulas leis permitem apenas PASSAR por baixo do bloco, sendo que nosso porteiro já quase foi agredido por uma súcia sem noção. Pode comentar algo?
E.R.
Brasília
Prezado E:
Pilotis são pilares em concreto armado que sustentam uma construção. Esses pilares são muito importantes para a arquitetura, pois através deles é possível obter um vão livre no nível térreo, caracterizando um espaço público em contraposição ao espaço verticalizado, normalmente privado ou de uso restrito. Dessa forma, é possível ter abrangentes espaços de convivência e circulação. O projeto urbanístico de Brasília concebeu-a como uma cidade aberta, livre de muros ou grades, cuja característica essencial é a manutenção de amplos espaços públicos e o trânsito desimpedido de pessoas pelo interior das superquadras. A manutenção dos pilotis livres é, portanto, um dos pontos mais importantes do projeto urbanístico do Plano Piloto, elaborado pelo urbanista Lúcio Costa. Dessa forma, em que pese se tratar de área privativa comum do condomínio, o espaço é público e de livre circulação, podendo as pessoas inclusive nele permanecer. Se de alguma forma esses estudantes têm agido de forma a violar direitos, deve ser buscado auxílio policial, uma vez que “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra” é contravenção penal sujeita a prisão simples ou multa. Se os ofensores forem menores de 18 anos, caberá a aplicação de medida sócioeducativa.