O Seu Direito | Correio Braziliense (31/03/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense   31/03/2014

Devolução em dobro
Minha fatura do cartão de crédito chegou e nela havia valores indevidos sendo cobrados. Fui ao banco e informei que o meu cartão de crédito teria sido clonado. Após varias tentativas de estorno dos valores junto ao banco, não obtive êxito. O que devo fazer?
R.M.D”
Brasília

Prezada R.M.D.:
Trata-se de descumprimento contratual, uma vez que ao requerer um cartão de crédito junto ao banco é feito um contrato. Atualmente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entende que a clonagem, a fraude e uso do cartão bancário são de responsabilidade do administrador, eis que configura falha na prestação do serviço.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Uma vez que o valor cobrado é indevido o mesmo deve ser restituído em dobro. Assim você pode interpor ação de repetição de indébito na justiça para reaver a restituição do valor cobrado.

Direito de Grávida
Engravidei do meu namorado e este, ao tomar conhecimento, cortou qualquer relacionamento comigo. Já estou com seis meses de gravidez e comecei a passar necessidades de alimentação e vitaminas, além dos exames. Gostaria de saber como posso fazer para resguardar os direitos do nascituro?
A.
Brasília

Prezada A.:
Nos termos da Lei nº 11.804/2008, convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Os alimentos de que trata a referida lei compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Para resguardar os direitos do nascituro, você deve procurar a defensoria pública da sua cidade para que lhe orientem sobre o ajuizamento da ação em comento.

Prescrição de herança
Um senhor faleceu. Anos depois um filho apareceu. Descobriu que era filho do falecido depois de sua a morte. Ajuizou, então, ação de reconhecimento de paternidade. A ação deu resultado positivo. A pergunta é: esse rapaz tem como se habilitar no inventário, mesmo passando tantos anos?
L.C.”
Brasília

Prezada L.C.:
Os tribunais entendem que, apesar de a Ação de Investigação de Paternidade ser imprescritível, ou seja, não ter prazo para ajuizamento, a Ação de Petição de Herança, aquela na qual o herdeiro requer o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua, prescreve em 10 anos da data da abertura da sucessão, que se verifica com a morte do autor da herança.

Alarme Antifurto
Fiz uma compra em uma loja e, ao sair, o alarme antifurto disparou causando grande constrangimento. O segurança da loja me chamou para o lado e pediu para vasculhar a sacola com as compras, onde foi encontrado um sensor que não havia sido retirado pelo funcionário. Meus amigos que estavam comigo na hora sugeriu que eu fizesse um boletim de ocorrência e pedisse danos morais na Justiça. É assim mesmo? Tenho direito a alguma indenização?
A.B.
Brasília

Prezada A.:
Tudo depende da maneira como você foi abordada e a forma como foi tratada pelo estabelecimento comercial. O disparo do alarme e a revista das mercadorias, por si só, não são fatos suficientes para expor o cliente a situação de humilhação e constrangimento, de forma a ensejar reparação a título de danos morais, salvo se ocorrerem excessos ou abusos. Pela descrição dos fatos, apesar do constrangimento experimentado, não me parece ter havido ato ilícito capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa humana, configurando mero aborrecimento decorrente de situação corriqueira do dia a dia.Captura de Tela 2014-03-31 às 09.43.01

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