O Seu Direito | Correio Braziliense (24/03/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense   24/03/2014

Pagamento ao INSS
Tenho um empregado doméstico, pagando-lhe mensalmente o ordenado equivalente a um salário mínimo. Considerando a possibilidade de o mesmo realizar o pagamento mensal ao INSS, ajudo-o com 20% do ordenado, ficando o mesmo com a responsabilidade de efetuar o devido pagamento junto aquele Instituto, conforme recibo onde consta o total mensal recebido, isto é, ordenado mais 20%, devidamente assinado no Recibo de Ordenado Doméstico.

Minha dúvida: para conferir a realização dos pagamentos junto ao INSS, pedi que me fosse mostrada a Guia da Previdência Social — GPS, quando constatei que, nos últimos meses, o devido pagamento não foi feito, mesmo ele tendo passado o recibo da quantia a ser paga ao INSS 12% + 8%, sobre o salário mínimo, cujo valor total lhe entreguei.

Como posso resolver essa falta de pagamento e qual a minha responsabilidade sobre o assunto, considerando que o meu empregado assumiu a responsabilidade de fazê-lo e não o fez?”
P.M.L.
Brasília

Prezado P.M.L.:
No que tange ao recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social a Lei estabelece que o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento do INSS é do empregador, não podendo ser transferida ao empregado. Sugiro conversar com o empregado para que promova o pagamento das contribuições devidas já que ele se comprometeu a fazê-lo. Caso, apenas a conversa não seja suficiente para resolver a situação, sugiro que você mesmo regularize a situação do empregado perante o INSS.

Como a Lei não permite o desconto no salário do empregado no presente caso, existe a possibilidade de ajuizamento de ação perante a justiça do trabalho para reaver o valor pago indevidamente ao empregado.

Mudança de advogado
Já faz alguns anos que pago pensão alimentícia para minha filha. Agora, queria pedir a interrupção, pois ela completou 18 anos, mas gostaria de contratar outro advogado que não o que me atendeu na ação de alimentos. É possível essa mudança de profissional? É necessária alguma autorização do advogado anterior?
D.
Brasília

Prezado D.:
A contratação de advogado com a conseqüente outorga de procuração judicial pressupõe confiança recíproca. Deixando de existir essa confiança, nada impede que o outorgante revogue a procuração judicial e constitua novo advogado, desde que resguardadas as verbas honorárias contratadas.

Como o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono, a forma mais comum de se assegurar que houve a revogação da procuração e a comunicação ao antigo advogado, é quando este transfere os poderes que foram conferidos pelo outorgante, por meio do instrumento de substabelecimento, sem reservas, ao advogado que passará a atuar na causa.

Contudo, se o pedido de exoneração de alimentos for feito de forma autônoma, mediante o ajuizamento de nova ação judicial, bastará a outorga de procuração ao novo advogado contratado.

Redução de parcelas
Fui contemplado em um consórcio com um apartamento. Antes da entrega foi esclarecido a todos sobre valores e demais exigências para tomar posse do imóvel. Aceitei a proposta e, quando fui fazer pequenas reformas, detectei que o meu apartamento é o único que não tem laje, por ficar no último andar, o que faz com que ele não tenha conforto térmico. Ocorre que eu pago a mesma coisa que os outros consorciados que foram contemplados com apartamentos com laje. Tenho direito de pedir redução das parcelas?”
L.V.S.,
Brasília

Prezado L.V.S.:
Tecnicamente você não foi contemplado com um apartamento, mas com uma carta de crédito que pode ser utilizada para a aquisição de bem imóvel, construído ou na planta, lote urbanizado, construção, reforma ou ampliação.

A administradora não pode obrigá-lo a comprar um bem específico. A escolha é sua. Ela só pode transferir recursos a terceiros após ter sido comunicada pelo consorciado de sua opção.

Como você mesmo disse que antes da entrega foi esclarecido a todos sobre valores e demais exigências, não vislumbro que tenha havido algum vício na celebração do negócio que ensejaria a sua revisão.

Observe ainda, que a base de cálculo do valor das parcelas é o valor da Carta de Crédito e não do bem efetivamente adquirido, razão pela qual não seria possível a sua redução.

Ação de adoção
Tenho um filho que é registrado em nome do pai biológico. Contudo, desde o nascimento, ele nunca esteve presente, não visita, não paga a pensão fixada, etc. Meu filho está sendo criado de fato pelo meu atual marido, a quem ele chama de pai. Gostaria de fazer essa alteração na certidão de nascimento, mas sei que o pai biológico jamais consentiria. Existe alguma possibilidade legal de fazer essa alteração?
I.
Brasília

Prezada I.:
Os tribunais têm aceito a propositura de Ação de Adoção Unilateral com Destituição do Poder Familiar ajuizado pelo padrasto do menor em face do pai biológico quando ocorre estabelecimento de relação afetiva mantida entre o padrasto em decorrência de ter se formado verdadeira entidade familiar com a mulher e o adotando.

Entretanto, todas as circunstâncias serão analisadas no curso do processo, com a necessária instrução probatória e amplo contraditório, sem descurar que as hipóteses autorizadoras da destituição do poder familiar devem estar sobejamente comprovadas.

Isto é, somente se efetivamente seja demonstrado o risco social e pessoal a que esteja sujeita a criança ou de ameaça de lesão aos seus direitos, é que o genitor poderá ter extirpado o poder familiar.

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