O Seu Direito | Correio Braziliense (26/08/2013)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense –  26/08/2013

Pergunta 1)

Estou desempregada há 6 meses. Tenho 41 anos, solteira, sem filhos. Moro com minha mãe. Estou cursando direito. Minha mãe tem custeado a minha passagem para a faculdade neste período. Faço alguns bicos para ajudar também nas despesas de casa, pois ainda pagamos o lote onde moramos em Goiás, sendo que a renda mensal da minha mãe é auxilio doença, ganha um salario mínimo por mês. Gostaria de saber se posso entrar com um processo de pensão alimentícia, algo assim, para as minhas despesas da faculdade, contra meu pai (funcionário público). Sei que tenho esse direito. como posso entrar com essa ação?

R.M.

Prezada R.,

A lei estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Contudo, essa necessidade, no seu caso, não é presumida, devendo ser demonstrado cabalmente as razões pelas quais você não consegue prover seu sustento. Para o ajuizamento da ação, sugiro que você procure a Defensoria Pública da sua região que lhe orientará sobre o procedimento.

Pergunta 2)

No dia 03.04.13 entreguei numa agência bancária oficial todos os papéis solicitados para viabilizar financiamento imobiliário de um apartamento que comprei na planta. Decorridos 41 dias da entrega fui informado de que teria de refazer toda a papelada, pois havia sido extraviada, e deveria entregar num correspondente bancário. Fiz isso, com emissão de novas certidões, e o consequente desembolso financeiro, entregando os papéis no correspondente. Lá fui informado que o exame da documentação e a viabilização do financiamento demoraria de 18 a 20 dias. Hoje, decorridos 3 meses e 5 dias, ainda não saiu o financiamento e meu saldo devedor está em R$ 312 mil. Informo que meu saldo devedor em abril, com validade até 31.05.13, era de R$ 278 mil. Enfatizei, nas inúmeras vezes que liguei para a agência, que a construtora não reajustaria o saldo devedor até 31.05.13 e que o contrato de financiamento deveria sair até aquela data. Em todas as vezes o meu gerente de relacionamento dizia-me que não haveria problema nenhum.

Em resumo, tive meu saldo devedor reajustado em R$ 34 mil por única e exclusivamente incompetência da agência e estou prestes a devolver meu imóvel para a construtora por não sair o financiamento. Ressalte-se que na devolução também estarei perdendo dinheiro.

Há alguma ação que eu possa tomar para responsabilizar judicialmente o banco?

J.J.S.C.

Asa Norte/DF

Prezado J.,

A jurisprudência já se manifestou no sentido de que o significativo e injustificado atraso bancário na análise da proposta de financiamento imobiliário, com extravio da documentação apresentada, causa dano moral ao consumidor. Já o prejuízo financeiro, este deverá ser demonstrado e analisado caso a caso. Assim, a ação a ser ajuizada é de Reparação de Danos, ou Indenização em face da instituição financeira.

Pergunta 3)

Tenho uma dívida no banco. Como não tenho bens para penhorar, o oficial de justiça, em determinada época, me informou que, se por um acaso eu tivesse contas em bancos (conta corrente, conta poupança, etc) que seria bom eu tirar o dinheiro, pois o dinheiro poderia ser retirado da minha conta, para quitar a dívida, ou pagar parte da dívida. Acontece que eu não tinha dinheiro algum que valesse a pena.

Estou prestes a me aposentar e o dinheiro da aposentadoria será depositado pelo INSS, em uma conta de poupança que tenho. Portanto pergunto: O dinheiro da minha aposentadoria (estou preste a me aposentar) poderá ser penhorado ou sacado pelo banco? Se o dinheiro da minha aposentadoria, não puder ser sacado da minha conta de poupança, qual é a lei ou artigo do código civil, que impede tal fato?

G.S.M.

Prezado G.,

O artigo 649 do Código Civil dispõe que “são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.” Contudo, existe entendimento de que a absoluta impenhorabilidade da verba salarial diz respeito à vedação de desconto em folha. Depositado em conta-corrente, não continuaria intangível, podendo ser objeto de penhora, sobretudo se inexistirem outros meios para a satisfação do crédito.

Pergunta 4)

Existe algum impedimento para a mãe transferir ou doar aos filhos os recursos que ela poupou, fruto do seu trabalho? Ela, sendo casada, precisa de anuência do marido?

E. M.

Prezada E.,

Nada impede que você doe bens a seus filhos, contudo a doação importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Assim, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador ou quanto à parte que exceder à de que o doador, poderia dispor em testamento. A anuência de ambos os cônjuges é necessária quando se tratarem de bens comuns.

Clique na imagem abaixo e veja a publicação do Correio Braziliense

O seu direito 26082013

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