O Seu Direito | Correio Braziliense (16/04/2018)

Valor de pensão
Tenho dois filhos com minha ex e agora mais dois com minha atual mulher. Ganho uns R$ 2.100. Quanto devo dar para meus filhos com a ex?
J.R. (Brasília)

Prezado J.:
Não existe percentual fixo a ser pago de alimentos aos filhos. O que se utiliza normalmente é o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade. Somente com a análise do caso concreto é que o juiz arbitrará um valor a ser pago, levando em consideração também os rendimentos da genitora, vez que ambos os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos.

Guarda de filho
Gostaria que, no caso da minha morte, a guarda da minha filha ficasse para a minha irmã, que é madrinha dela e com quem ela tem mais afinidade. Isso é possível?
N.N. (Brasília)

Prezada N.:
Com o falecimento de ambos os pais, os filhos menores são postos em tutela. Não havendo nomeação de tudo em testamento ou outro documento autêntico, a tutela recai aos ascendentes e, na falta destes, aos colaterais até o terceiro grau. Assim, caso não deseje que a escolha fique a critério do juiz, você poderá nomear um tutor de sua confiança. Sugiro, contudo, que tal nomeação se dê por testamento público, a fim de se efetivar com segurança as disposições de última vontade.

Nome de família
Meu irmão teve um filho, hoje com 10 anos, e a minha ex-cunhada abriu um processo solicitando a retirada do nome do pai da criança para que o atual esposo dela o adotasse. Queria saber se temos como entrar com recurso, no caso eu como tia e meus pais – avós paternos – para que possamos ao menos ver o menino, pois a mãe não nos deixa encontrá-lo por conta dele não mais possuir o nome da minha família.
A.N.O.A. (Brasília)

Prezada A.:
O direito de visita da criança e do adolescente aos parentes e aos indivíduos ligados por laços de afetividade, e destes àqueles, embora não previsto de forma expressa na legislação brasileira, está agasalhado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e do melhor interesse da criança, e ainda no amparo à “família democratizada”. É prudente ressaltar que a regulamentação de visitas tem por escopo principal atender aos interesses da criança e do adolescente, e não aos anseios dos adultos envolvidos, já que se destina a proporcionar aos infantes uma oportunidade de convivência que lhes assegure a boa formação físico-psicológica. Assim, entendo que havendo resistência por parte da genitora em permitir esse convívio, nada impediria o ajuizamento de ação de regulamentação de visitas a fim de que o juiz possa estipular regras mínimas de convivência.

Riscos à criança
Minha ex-mulher deve a escola em que meu filho estuda há seis meses. Vão tirar meu filho do colégio por falta de pagamento. Às vezes ele reclama que está com fome e isso me corta o coração, pois cumpro com minhas obrigações: pago pensão alimentícia e ajudo por fora a mãe dele. Gostaria de saber como faço pra ter a guarda da criança, se tenho esse direito.
A.S. (Brasília)

Prezado A.:
As questões financeiras por si só não são suficientes para afastar a guarda do genitor que a detém, mas caso você comprove, havendo necessidade, poderá ser feito um estudo pelo serviço psicossocial forense, que possui melhores condições de cuidar da criança do que a genitora, poderá ter a guarda revertida em seu favor.

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