O Seu Direito | Correio Braziliense (12/12/2016)

Imóveis resguardados
Tenho uma união estável e no curso desse relacionamento adquirimos vários imóveis. O que posso fazer para me resguardar e impedir que meu companheiro venda algum desses bens sem o meu consentimento.
S.T. (Brasília)

Prezada S.:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o RESP 1.424.275, entendeu que a única forma de o convivente se resguardar nesses casos é elaborar um contrato de convivência e averbá-lo na matrícula do imóvel a fim de conferir publicidade à união estável e assegurar a boa-fé do adquirente.

Sobrenome indesejável
Meu pai abandonou a mim e à minha mãe quando eu era um bebê. Gostaria de retirar o sobrenome dele da minha certidão de nascimento, já que, de fato, ele nunca foi pai. É possível?
J.R.M.C. (Brasília)

Prezado J.:
É possível desde que requerido no primeiro ano após atingida a maioridade (18 anos), desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado posicionamento mais flexível acerca da imutabilidade ou definitividade do nome civil, especialmente quanto à possibilidade de alteração por justo motivo, que deve ser aferido caso a caso. O abandono pelo genitor caracteriza o justo motivo de o interessado requerer a alteração de seu nome civil, com a respectiva exclusão completa dos sobrenomes paternos uma vez que o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome.

Sobrenome indesejável 2
Separei-me do meu marido e voltei a usar o nome de solteira. Acontece que na certidão de nascimento de meus filhos ainda consta o nome de casada e eu gostaria muito de promover a alteração para não ter mais que me identificar com o nome do ex-marido. Isso é possível?
M.M.R.C (Brasília)

Prezada M.:
O art. 57 da Lei de Registros Públicos admite a alteração do nome civil, excepcionalmente e de forma motivada, com a devida apreciação judicial, sem descurar da ausência de prejuízo a terceiros. Dessa forma, é admissível a averbação, no registro de nascimento do filho, da alteração do sobrenome de um dos genitores que, em decorrência do divórcio, optou por utilizar novamente o nome de solteiro, contanto que ausentes quaisquer prejuízos a terceiros.

Carro apreendido
Uma amiga teve ou carro apreendido por falta de pagamento (busca e apreensão fiduciária) e não vai ter condições de pagar nem retirar o veículo. Ela pode simplesmente deixar o veículo lá!?
V.A.D.S. (Brasília)

Prezada V.:
No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender o carro, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. Ou seja, se sua amiga não tiver condições de pagar o saldo, poderá entregar o veículo que servirá como forma de pagamento da dívida.

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