O Seu Direito | Correio Braziliense (30/09/2013)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 30/09/2013

 

Pergunta 1)

“No caso de um casamento mais antigo e feito sob o regime de comunhão universal de bens, um imóvel recebido por um dos cônjuges durante a constância do casamento, por herança ou doação, se comunica? O outro cônjuge tem algum direito sobre ele em qualquer circunstância (venda, partilha, morte etc) 

A.G.O”

Prezada A.G.,

O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, contudo, são excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar. Assim, se o doador ou testador, ao fazer a doação ou testamento inserir a cláusula de incomunicabilidade, o referido bem pertencerá somente ao cônjuge que o recebeu.

Pergunta 2)

Tenho uma empregada que trabalha em minha residência há um bom tempo e sempre a libero do serviço quando necessita de afastamento por motivo de saúde dela, filha e neta, independentemente de saber dos direitos na forma da lei. Por tal razão, peço-lhe a gentileza de responder-me:

A empregada doméstica tem direito a quantos dias remunerados pelo patrão por motivo de afastamento em virtude de tratamento da própria saúde? Por doença de filha(o) e neta(o) ( detém a guarda judicial) menores, a lei faculta a ela esse mesmo direito? 

J.C.B”

Prezada J.C.B.,

O empregador é obrigado a abonar as faltas do empregado por motivo de saúde, sem perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação trabalhista vigente não traz previsão para o abono de faltas decorrentes de acompanhamento de filho menor ao médico, sendo lícito, portanto, o desconto no salário do empregado dos dias referentes a esse período. Ou seja, a finalidade do atestado médico é tão-somente para justificar as ausências por incapacidade laborativa do empregado. No entanto, a jurisprudência dominante tem sido no sentido de abonar as faltas por acompanhamento de filho em internações hospitalares ou tratamento médico, quando se prove a necessidade real de seu comparecimento e a incapacidade dos pais de comparecerem ao trabalho.

Pergunta 3)

“Como leitor habitual de sua coluna no tabloide Direito de Justiça do Correio Braziliense, consulto sobre questão de direito, em face de ocorrência com seguradora relativa a seguro de automóvel. Tenho um automóvel importado, ano de fabricação 1997, marca Mercedez Benz, o qual sempre mantive sob seguro. Nunca utilizei a apólice por qualquer motivo. O automóvel é de fato pouco rodado e seu uso é eventual. Hoje tem pouco mais de 60 mil quilômetros rodados. Durante este período sempre fiz a renovação anual sem problema. Agora, por descuido de minha parte o seguro venceu e quando me dei conta, a seguradora não quis mais renovar. Na realidade minha preocupação e cautela são mais por precaução contra evento provocado por terceiro. Em certa ocasião chegou-se a reduzir o premio com base na tabela Fipe, que é o parâmetro adotado, agora nem mais esse recurso querem me conceder. Em face dessa falha propus aumentar mais a redução do parâmetro da tabela Fipe, mas mesmo assim a Seguradora não quer renovar. E, um agravante, nenhuma outra seguradora aceita fazer seguro novo. O fato é que nem a Corretora nem a Seguradora tiveram a atenção de me avisarem do vencimento enviando proposta de preço. Supõe-se que a não renovação em tempo hábil livrou a seguradora de continuar a cobrir o risco. Então o que paguei durante todos nestes anos todos não significaram nada? É evidente que o relacionamento cliente-Seguradora não teve significado para o consumidor, nada significou para a Seguradora? a não ser a cobertura em si? Isto posto, o meu questionamento é que nenhum dos envolvidos Seguradora e Corretor não se preocuparam em avisar ou pelo menos apresentar proposta de renovação ao cliente. Estes anos todos nada significaram? Eu posso fazer alguma argüição em face dessa falha de parte a parte?  

Prezado J.M.,

Em que pese todos os anos em que houve a contratação e renovação da apólice do seguro do veículo, as seguradoras têm autonomia e critérios próprios para avaliação de risco, podendo, discricionariamente, renovar ou contratar com o consumidor.

Pergunta 4)

No dia do falecimento de nossa mãe, estava morando na casa uma neta de minha mãe que havia sido despejada de onde ela morava por falta de pagamento de alugueis, e nós os filhos (somos seis). Fizemos o inventário que levou mais de um ano para ficar pronto, esta neta continuou morando no imóvel. Quando tudo estava pronto para vender a casa, ela esta recusando de sair do imóvel, dizendo que tem direitos sobre o mesmo. E ela está sendo apoiada pela sua mãe, que é nossa irmã e, portanto uma herdeira. Gostaria de ser orientado, como devemos proceder? 

 D.C.S “

Prezada D.,

Primeiramente deve ser observado a quem coube a casa ou parte dela. Todos os seus proprietários têm o direito de reivindicá-la de quem injustamente a possua. Caso sua sobrinha se recuse a se retirar do imóvel, vocês poderão ajuizar Ação Reivindicatória para tal finalidade. Ressalto que este direito poderá ser exercido por todos os proprietários conjuntamente, ou por apenas um deles.

 Clique na imagem abaixo e veja a publicação do Correio Braziliense

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