O Seu Direito | Correio Braziliense (29/06/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 29/06/2015

Direitos do companheiro

Levei meu companheiro para morar comigo, no único apartamento que tinha, não quitado até o presente, e nele vivemos dez anos juntos. Hoje, moramos separados, ele de aluguel, pois não tem casa própria. Ainda namoramos e ele continua como meu companheiro, no plano de saúde da empresa em que trabalho e no clube, embora seja servidor público. Tenho um filho maior de idade que, atualmente, mora com o pai dele. Gostaria de saber se, caso eu morra primeiro que o meu companheiro, ele vai competir com meu filho sobre o meu apartamento, pecúlio e seguro de vida?
T.F.

Prezada T.:
A união estável entre o homem e a mulher é configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Observe-se que moradia sob o mesmo teto não constitui requisito para a configuração da união estável. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Assim, caso os bens listados tenham sido adquiridos com a participação do companheiro ou durante a união estável, caberá a ele metade do que couber ao seu filho.

Aluguel de imóvel
Tenho um apartamento que está alugado com contrato de 30 meses. Umas das cláusulas fala que a partir do 12º mês tanto o locador quanto o locatário poderiam rescindir o contrato sem multa rescisória. Preciso do imóvel para uso da minha filha. Como faço para solicitar a o imóvel ao locatário?
T.

Prezado T.:
Para exercer o direito disposto na cláusula contratual citada, é necessário que seja notificado o locatário mediante correspondência com aviso de recebimento para que desocupe o imóvel no prazo mínimo de trinta dias. Em princípio, a locação só poderia ser rescindida após 30 meses, por denúncia vazia. Mas com essa cláusula, pode-se entender que as partes anuíram por também rescindir após 12 meses. No entanto, para que seja possível a rescisão, a denúncia deve ser motivada (cheia), como essa que você menciona (uso da filha).

Erro do banco
Fiquei sabendo que estava com nome negativado quando fui comprar produtos com cheque e não permitiram a venda porque meu nome estava inserido no cadastro de inadimplentes. Ao investigar a situação, vi que o banco havia errado com relação a meu saldo, devolvendo um cheque indevidamente, o que gerou a negativação. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação de danos morais em virtude desse fato, apesar de já ter sido retirado meu nome, após várias incursões no banco.
N.L.M.

Prezado N.:
Os danos morais são devidos quando alguém pratica algum ato culposo ou doloso, que afete a outra pessoa no âmbito emocional (apesar de a Justiça considerar que determinados atos afetam objetivamente, sem necessidade de comprovação alguma da dor psíquica). Comprovando-se os fatos narrados, a Jurisprudência tem seguido a orientação de que o simples envio indevido do nome do correntista/consumidor ao órgão de proteção ao crédito gera dano moral. Se comprovados os fatos alegados, você poderá receber uma indenização pelos danos morais sofridos.

Mensalidade atrasada
Terminei minha graduação em dezembro, contudo, não consegui pagar as últimas mensalidades. Recentemente consegui uma bolsa para um curso de pós-graduação, porém é preciso a apresentação do diploma da graduação. A instituição de ensino pode reter meu diploma devido a falta de pagamento destas parcelas?
D.

Prezada D.:
A jurisprudência entende ilícita a recusa da instituição de ensino em fornecer o diploma após conclusão do curso pelo estudante. Segundo entende a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, a inadimplência deverá ser sanada pelos meios legais, ingressando com a demanda cabível para cobrança das mensalidades pendentes.

Captura de Tela 2015-06-29 às 10.00.12

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