O Seu Direito | Correio Braziliense (28/05/2018)

Divisão de seguro
Há 2 anos faleceu um tio irmão da minha mãe. Ele deixou seguro de previdência privada, sem, contudo, indicar beneficiários. Uma vez que era solteiro, não tinha filhos e os pais também haviam falecido. Minha mãe e seus irmãos se habilitaram na seguradora e receberam o valor do seguro. Entretanto, no final de 2017, para surpresa da família, apareceu um rapaz de 28 anos dizendo ser filho desse tio. O exame de DNA resultou positivo e a paternidade foi reconhecida em juízo. Uma vez que na ocasião do falecimento desse tio, minha mãe e irmãos eram os seus herdeiros legais e receberam o seguro de boa-fé, gostaria de saber se terão de repassar o dinheiro recebido a esse herdeiro.
C.C. (Brasília)

Prezada C.:
Os planos de previdência privada não são considerados herança para todos os efeitos de direito. Os regulamentos dos planos estabelecem que “não havendo expressa indicação de beneficiários, ou na falta deles, deverá ser aplicado o contido na legislação vigente”, ou seja, o pagamento deve ser feito aos herdeiros legais. Assim, a instituição financeira agiu corretamente ao realizar o pagamento aos herdeiros legais, visto que não tinha como ter conhecimento de eventual ação de investigação de paternidade. Contudo, quanto à possibilidade de restituição desses valores ao legítimo herdeiro, tal fato ainda não está consolidado na jurisprudência, havendo precedente do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1626020 / SP, no qual restou decidido que os valores de benefícios de previdência complementar recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução, pois se cria expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas.

Reajuste de pensão
Comecei a pagar pensão alimentícia em 2005, no valor correspondente a um salário mínimo. Eu nunca atualizei esse valor, mas nunca deixei de pagar. A mãe nunca me cobrou ou pediu para corrigi-lo. Sempre que ela precisava de algo mais eu nunca neguei. Mas agora ela está pedindo a diferença. Terei de pagar todos os anos anteriores?
J. (Brasília)

Prezado J.:
Quando a pessoa que presta alimentos não tem emprego com carteira assinada é comum os juízes fixarem o valor em salários mínimos de forma que ele seja automaticamente atualizado com o passar do tempo, sem necessidade de ajuizamento de nova ação judicial. Assim, observado o prazo prescricional, você ficará obrigado a realizar o reajuste sempre que o salário mínimo for alterado e a pagar retroativamente as diferenças.

Casa como herança
Meus pais deixaram-nos uma casa na forma de doação, com usufruto deles há muitos anos, para mim e minhas duas irmãs. Ambos (pai e mãe) faleceram. Agora, uma das irmãs faleceu também. Ela não tem filhos. Ela estava em união estável sem registro em cartório. Pergunto: O companheiro dela possui direito à parte dela (1/3) da casa deixada pelos meus pais? Detalhe: a casa foi doada quando éramos ainda crianças, portanto, antes da convivência em união estável do casal.
M. (Brasília)

Prezada M.:
Como atualmente se aplicam analogicamente as normas relativas ao casamento à união estável, deve ser observado o que dispõe o art. 1.659 do Código Civil no sentido de que não se comunicam os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Assim, os bens que sua irmã recebeu em doação não devem ser partilhados com o companheiro dela a título de meação, mas observe que, em sendo esse bem um bem particular, o companheiro o herdaria nos termos do art. 1.829 do Código Civil, visto que a sucessão do cônjuge e do companheiro foram equiparadas para todos os fins legais.

Imbróglio com o Leão
Em 2014, um filho teve surto neurológico e como o plano de saúde só dispunha para internação clínicas que não nos agradaram, preferimos interná-lo em um local de nossa confiança. Para isso, fiz um empréstimo de R$ 80 mil. No preenchimento do IRPF-2015, lancei os valores pagos, do planos de saúde e dependentes. Caí na malha fina. Levei ano passado cópia das notas fiscais da clínica, de todos os pagamentos e certidão de nascimento dos dependentes. Depois de alguns meses, fui à ouvidoria da Receita reclamar da não restituição. Como as respostas foram evasivas, escrevi uma carta AR à Ouvidoria. Recebi a resposta, dizendo de forma geral, que eu estava na fila dos preferenciais, pois estou na 3ª idade. Enviei outra carta à Ouvidoria explicando-lhes que acionaria o MPU e instituições de defesa do idoso, buscando dano moral, tortura psicológica e abuso de poder. Três semanas após a carta, recebi da Receita uma notificação via e-mail de que, finalmente, meu processo seria processado. Fizeram novas exigências, pedindo documentos referentes ao exercício 2014. Entreguei todas as solicitações. Em 13/04/2018, recebi a comunicação de que a restituição de 2015 estava disponível. O valor foi de R$ 400. Na restituição de 2015, seria de R$ 9.607,71. A informação que solicito é: em qual instituição da justiça está apta a receber a ação judicial que quero mover contra a Receita?
J.R.D.M. (Asa Norte)

Prezado J.:
Como a demanda envolveria valores abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos, você poderia procurar os Juizados Especiais Federais no Edifício-Sede III, W3 Norte – SEPN 510, Bloco C, Brasília – DF, CEP 70759-900, sendo dispensada a representação por advogado.

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