O Seu Direito | Correio Braziliense (23/05/2016)

Compra no cartão
A fatura do meu cartão de crédito veio com uma compra que eu não fiz. Entrei em contato com a administradora que estornou a operação, mas eu gostaria de saber se posso pedir na justiça indenização por danos morais.
C.G. (Brasília)

Prezado C.G.:
A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a configuração do dano moral depende das peculiaridades do caso concreto. Portanto, em princípio, o simples recebimento da fatura de cartão de crédito com cobrança indevida não ofende direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade e integridade física. Por outro lado, se comprovadas consequências lesivas à personalidade decorrentes da cobrança indevida, como, por exemplo, inscrição em cadastro de inadimplentes, desídia do fornecedor na solução do problema ou insistência em cobrança de dívida inexistente, a indenização é devida.

Direito de herança
Fui criado por uma família como filho. Para todos os efeitos, meu pai sempre foi aquele que me criou, apesar dele nunca ter formalizado a adoção. Inclusive o nome dele constava como pai no colégio, em suas declarações de imposto de renda e até seguro de vida em meu nome ele fez. Mas quando ele faleceu, apesar de não ter tido filhos, outros parentes questionaram se eu teria direito à herança como se filho fosse. Assim eu pergunto, é possível obter na justiça a declaração de que aquele que me criou é o meu pai, mesmo após a sua morte?
F.S (Brasília)

Prezado F.S.:
Os tribunais podem reconhecer a paternidade socioafetiva post mortem, mas isso vai depender do caso em concreto, ou seja, o juiz terá que analisar as provas detidamente a fim de verificar se existem indícios de que a intenção do pai socioafetivo era a de adoção para fins de reconhecer a paternidade.

Reconhecimento de união
Vivo em união estável com um homem há 15 anos. Quando eu o conheci, ele já vivia sem a mulher, mas eles nunca se separam no papel. Eu terei direito a ter reconhecida essa união?
M.C. (Brasília)

Prezada M.C.:
É antiga a posição do Superior Tribunal de Justiça em admitir o reconhecimento de união estável mesmo que ainda esteja vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados. Assim, a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento de união estável quando há separação de fato ou judicial do casal.

Dúvidas sobre divórcio
Estou me separando de meu marido e temos tidos diversos desentendimentos, principalmente no que tange à criação dos filhos. Ouvir dizer que agora a guarda deve ser compartilhada, mas não consigo ver como isso pode ser melhor para as crianças, já que toda vez que tentamos conversar termina em briga, deixando-as muito magoadas. Existe a possibilidade de a guarda ficar só com a mãe, como era antes?
D.L. (Brasília)

Prezada D.L.:
A guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores têm direito de exercer a proteção dos filhos menores. A dificuldade de diálogo entre os cônjuges separados, em regra, é consequência natural dos desentendimentos que levaram ao rompimento do vínculo matrimonial. Esse fato, por si só, não justifica a supressão do direito de guarda de um dos genitores. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, motivos aptos a justificar a supressão da guarda seria, por exemplo, ameaça de morte, agressão física, assédio sexual ou uso de drogas por um dos genitores.

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