O Seu Direito | Correio Braziliense (19/09/2016)

Problemas com inquilino
Sou proprietário de um imóvel locado, sem contrato, para um comerciante. O inquilino instalou uma placa de identificação da loja, além dos limites do imóvel locado. Também instalou um ar condicionado, que está prejudicando as atividades de outra loja do andar superior. Já solicitei a regularização, sem sucesso. Posso ajuizar “obrigação de fazer” no Juizado de Pequenas Causas?
M.G.F. (Brasília)

Prezado M.:
O locatário é obrigado a: servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, a não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador e a cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos. O descumprimento de qualquer dessas normas poderá ensejar a rescisão do contrato, ainda que ele tenha sido celebrado verbalmente. Caso o interesse seja apenas a regularização, você poderá, sim, ajuizar Ação de Obrigação de Fazer perante os Juizados Especiais cíveis.

Dúvidas sobre fiança
Eu e meu sócio fizemos um contrato onde tivemos que assinar como devedores e como fiadores. Minha esposa na época teve que assinar também. Estamos nos divorciando. Com o divórcio a fiança dela se torna nula?
G.D.N. (Brasília)

Prezado G.:
Primeiro deve ser verificado se sua esposa assinou o contrato na qualidade de fiadora ou apenas como cônjuge anuente. É que o art. 1.647, III do Código Civil exige a autorização do cônjuge para a prestação de fiança. Neste caso ela não seria fiadora, apenas você. Caso ela tenha assinado o contrato como fiadora, ela se obrigou pelo cumprimento da obrigação. Assim, independentemente da dissolução da sociedade conjugal, ela permanecerá obrigada até que ocorra efetivamente a sua exoneração, nos termos da lei.

Guarda de criança
Sou casada legalmente. Se eu falecer, sei que a guarda do meu filho ficará com meu marido (ele é o pai), mas gostaria de saber se existe uma lei ou se através de testamento eu posso determinar que meus pais (avós do meu filho) possam ter o direito de conviver com ele, de acompanhar seu crescimento através de visitas e períodos de férias escolares?
J. (Brasília)

Prezada J.:
O parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.398/2011, estendeu o direito de visita a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Assim, na hipótese de seu falecimento, os avós têm garantido o direito de acompanhar o crescimento dos netos, podendo inclusive ajuizar ação judicial para tanto.

Divisão de herança
Meu pai faleceu e deixou uma casa e dois apartamentos. Somos três irmãos. Minha mãe era casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Ela também herdará parte desses bens, ou terá direito somente à meação.
D.P. (Brasília)

Prezado D.:
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem, devendo os bens comuns (meação) serem partilhados exclusivamente entre os descendentes.

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