O Seu Direito | Correio Braziliense (19/02/2018)

Fiador preocupado
Sou fiador em um contrato de locação. Fiquei sabendo que o locatário não está em dia com os alugueis. Fiquei muito preocupado, pois ouvi dizer que se ele não pagar eu posso inclusive perder a casa onde moro com a minha família. Isso procede? Estou correndo esse risco?
O.F. (Brasília)

Prezado O.:
Nos termos do art. 1º da Lei 8.009/1990, o bem imóvel destinado à moradia da entidade familiar é impenhorável e não responderá pela dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Assim, é possível a constrição de imóvel – considerado bem de família – de propriedade do fiador de contrato locatício.

Risco de penhora
Estou sendo executado em uma dívida que em razão do decurso do tempo e dos juros acabou virando uma bola de neve. Tenho um único imóvel no qual reside minha família. Gostaria de doá-lo a meu filho a fim de que não seja penhorado para pagar essa dívida. Posso fazer isso?
N.A. (Brasília)

Prezada N.:
O Superior Tribunal de Justiça entende que, em regra, o devedor que aliena, gratuita ou onerosamente, o único imóvel, onde reside a família, está afastando a impenhorabilidade do bem de família na medida em que seu comportamento evidencia que o bem não lhe serve mais à moradia ou subsistência. Portanto, no caso em análise, a doação feita ao filho, configuraria tentativa de fraude à execução, abuso de direito apto a afastar a proteção dada pela Lei 8.009/1990.

Cheque protestado
Tive um cheque protestado. Procurei o credor e efetuei o pagamento, mas ele não deu baixa no protesto. Como devo proceder.
K.H.M. (Brasília)

Prezada K.:
O cancelamento do registro do protesto será solicitado mediante a apresentação do documento protestado. Apenas na impossibilidade de apresentação do original do título ou do documento de dívida protestado é que será exigida a declaração de anuência, Assim, ordinariamente, incumbe ao devedor, após a quitação do débito, proceder ao cancelamento do protesto.

Sem fundos
Recebi um cheque como forma de pagamento. Depositei o cheque, mas ele voltou por falta de fundos por duas vezes. Entrei em contato com o emitente que ficou de me pagar. Nisso se passaram alguns meses até que o cheque prescreveu sem o cara me pagasse. Tem alguma coisa que posso fazer para fazer ele me pagar?
H.L. (Brasília)

Prezado H.:
Em que pese o cheque ter perdido a sua força executiva, nada obsta o ajuizamento de Ação Monitória objetivando compelir o devedor ao pagamento do valor devido. A referida ação tem o rito um pouco diferente da ação de execução, mas acaso julgada procedente, conferirá executividade à dívida. Segundo a Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

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