O Seu Direito | Correio Braziliense (16/10/2017)

Guarda de criança
Tenho 23 anos e meus pais estão em processo de separação, mas continuam morando na mesma casa. Tenho um irmão menor de idade, que mora com eles. Devido a meus pais estarem na mesma casa, meu irmão sofre com as brigas diárias, inclusive assistindo a episódios de agressão de ambas as partes. Como é nítido que meus pais não estão em condições psicológicas de continuar a criar meu irmão menor, gostaria de saber se há a possibilidade de eu conseguir a guarda dele.
P. (Brasília)

Prezado P.:
É possível sim. O Código Civil traz em seu art. 1584, § 5o, que “se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade”. Assim, você se encaixa perfeitamente nos quesitos legais, por ser parente próximo e, principalmente, por prezar pelo melhor interesse da criança. Mas não se esqueça da necessidade de provas do que se alega a permitirem a alteração.

Divisão de bens
Vivo em união estável – registrada em cartório com regime parcial – há quase cinco anos, temos um filho de 3 anos e estamos pensando em nos separar. Na constância da união, adquirimos um imóvel para morar, e também compramos um imóvel para férias, que ainda está em construção, onde os dois entraram com dinheiro. Porém o imóvel teve que ser registrado apenas no nome dele, pois ele usou o Fundo de Garantia e eu não pude colocar meu nome, apesar de ter pago metade. Minhas dúvidas são: como devo proceder para encerrar a união estável? Quais são os meus direitos em relação aos imóveis adquiridos no período? Eu posso solicitar ficar o com imóvel que moramos (que vale menos que o de férias) e ele fica com todo resto, passando a escritura para meu nome?
Z. (Brasília)

Prezada Z.:
Primeiramente você deve entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável para conseguir dissolver a relação. Quanto aos bens imóveis, tendo em vista que escolheram pela separação parcial, cada um fica com 50% dos bens adquiridos na constância da união estável – o que inclui ambos os imóveis. Se você quiser ficar apenas com a casa em que mora, mesmo ela valendo menos, você teria que fazer um acordo por escrito para comprovar que foi decidido assim, mas é possível. Desde que ele esteja de acordo, basta conversarem os termos e decidirem quem fica com o quê.

Entrevista de emprego
Eu fui fazer uma entrevista de emprego e me perguntaram se eu era homossexual. Achei estranho, mas respondi abertamente e disse que sim. Entretanto, é extremamente preconceituoso usarem isso como critério para me avaliar. Imagino que nem vou ter mais notícias da empresa… Gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra a empresa por selecionar candidatos dessa forma.
T. (Brasília)

Prezado T.:
Como você bem colocou, fazer perguntas de cunho pessoal é sim uma forma de discriminar os candidatos. A entrevista de emprego deve se pautar apenas na qualificação técnica, nos méritos e nas exigências específicas do cargo colocado à disposição. Portanto, é vedado às empresas fazer perguntas referentes a aspectos religiosos, orientação sexual, opinião política, intimidade, e assim por diante. Assim, se você sentiu que foi discriminado ou prejudicado, é possível processar a empresa por danos morais, comprovando o cunho das perguntas feitas, o contexto e possíveis provas que possam te auxiliar.

Assédio moral
Gostaria de saber se o patrão ou sócio da empresa tem o direito de xingar seus funcionários, pois isso ocorreu comigo. Meu chefe gritou e xingou na presença de outro técnico da empresa, devido a finalização de um serviço. O problema é que ele quer que sejam feitas três coisas e sempre que estou fazendo uma ele pede para fazer a outra, sendo assim, fica impossível terminar. Me sinto desgastada e não consigo mais trabalhar nessas condições. Como posso proceder?
C. (Brasília)

Prezada C.:
As ações relatadas por você não são corretas e, mais do que isso, caracterizam assédio moral. O assédio refere-se à exposição dos trabalhadores à situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, caracterizada pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados. Não é necessário que ocorra de forma prolongada e repetitiva, isso vai depender de cada caso, mas nesses casos é mais fácil reunir provas para utilizar contra a empresa. O melhor a fazer é alertar a empresa ou o RH, e, se isso não for o suficiente, entrar com uma denúncia contra a empresa ou uma ação de danos morais. Em qualquer caso de assédio o empregado tem o direito de entrar com uma ação contra a empresa para que seja indenizado, desde que apresente provas do ocorrido.

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